(ultima atualização em julho/2022)
REGULAMENTO DO PRÊMIO PIPA – EDIÇÃO 2022
O Prêmio PIPA é uma iniciativa do Instituto PIPA. Foi concebido para divulgar a arte e os artistas visuais brasileiros, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.
O objetivo do Prêmio é destacar artistas com trajetória recente, iniciada nos últimos 15 anos, com uma participação promissora no circuito. Cabe ressaltar que, como o Brasil possui várias micro-cenas regionais, e temos interesse em afirmá-las na sua diversidade, este destaque da trajetória pode ser pensado localmente com a expectativa de desenvolvimento para além deste contexto. Os artistas são indicados por um comitê formado por pessoas atuantes na cena artística brasileira contemporânea. Os artistas participantes irão concorrer em 2 (duas) categorias: Prêmio PIPA e PIPA Online, conforme definido adiante no presente Regulamento.
1 – Definições
Para fins deste regulamento, são tomadas as seguintes definições:
1.1) Instituto PIPA: organização não governamental (ONG) sem fins lucrativos com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, 509 casa 1, Ipanema, CEP 22410-003, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04, responsável pela execução do Prêmio PIPA
1.2) Conselho do Prêmio PIPA: órgão superior de gestão do Prêmio PIPA incluindo representantes do Instituto PIPA e convidados contando com renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros.
1.3) Coordenação do PIPA: equipe de profissionais e voluntários do Instituto PIPA.
1.4) Comitê de Indicação: serão convidados pelo Conselho do Prêmio PIPA de 20 a 30 (de vinte a trinta) renomados profissionais que acompanhem a produção recente de arte contemporânea e que terão como atribuição realizar, cada um, até 3 (três) indicações de artistas com qualificação para participar do Prêmio PIPA.
1.5) Artista Indicado: artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação e tenha seu nome aprovado pelo Conselho, que por sua vez julgará se sua indicação está de acordo com este Regulamento.
1.6) Artista Participante: artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação, assinar o Termo de Participação e atender todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.
1.7) Artistas Premiados: os 4 (quatro) artistas escolhidos como vencedores do PIPA 2022 pelo Conselho do Prêmio PIPA para serem premiados entre os participantes do Prêmio PIPA, conforme definido no item 1.6.
1.8) PIPA Online: categoria onde todos os participantes do PIPA (conforme definido no item 1.5) são convidados a concorrer por meio de votação na Internet no site do Prêmio PIPA.
1.9) Artistas Mais Votados: os 2 (dois) artistas mais votados no PIPA Online
2 – Governança
2.1) O Conselho do Prêmio PIPA 2022 será formado por 9 (nove) membros:
○ Ana Cândida de Avelar
○ Bruno Scharfstein
○ Kiki Mazzucchelli
○ Lucrécia Vinhaes
○ Luís Antônio Almeida Braga
○ Luiz Camillo Osorio
○ Marcelo Matos Araújo
○ Roberto Vinhaes
○ Tadeu Chiarelli
2.2) Ao Conselho do Prêmio PIPA caberá as seguintes atribuições:
(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.
(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste regulamento.
(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Indicação, dos artistas indicados e premiados.
(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do Prêmio PIPA.
(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este regulamento e ao PIPA.
3- Participação
3.1) A participação no Prêmio PIPA é gratuita e se dá apenas por meio da aceitação de convite pelos Artistas Indicados.
3.2) A seleção dos Artistas Indicados ao Prêmio PIPA 2022 se dará da seguinte forma:
3.2.1) Cada membro do Comitê de Indicação irá nomear até 3 (três) artistas, tomando por base que deverá ser um artista com trajetória recente, de no máximo 15 (quinze) anos de carreira. Os membros do Comitê de Indicação devem considerar como parâmetro a relevância do Prêmio para melhor desenvolvimento e crescimento do artista.
3.2.2) A Coordenação do Prêmio PIPA fará o convite aos Artistas Indicados e aprovados pelo Conselho ao Prêmio PIPA. Tornam-se Artistas Participantes aqueles que assinarem o Termo de Participação e cumprirem as solicitações da Coordenação do Prêmio PIPA dentro dos prazos informados.
3.3) O Conselho do Prêmio PIPA irá selecionar 4 (quatro) artistas entre os Artistas Participantes. Os quatro artistas serão considerados Premiados do Prêmio PIPA 2022.
3.4) A participação no Prêmio PIPA, bem como a veracidade das informações fornecidas para a Coordenação do Prêmio PIPA, são de responsabilidade exclusiva dos Artistas Participantes.
3.5) Não poderão ser aceitos como Artistas Participantes do Prêmio PIPA os próprios membros do Comitê de Indicação ou funcionários do Instituto PIPA.
3.6) Serão desclassificados e excluídos do Prêmio PIPA:
3.6.1) Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de indicação.
3.6.2) Trabalhos que não sejam da autoria de Artistas Participantes.
3.6.3) Artistas Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
3.7) Poderão ainda ser desclassificados e excluídos do Prêmio PIPA:
3.7.1) Artistas Indicados que não entregarem os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Prêmio PIPA.
3.7.2) As indicações feitas por membro do Comitê de Indicação após o prazo limite fornecido pela Coordenação do Prêmio PIPA.
4- Premiação
4.1) Todos os Artistas Participantes terão direito a:
4.1.1) Página no site do PIPA em português (www.premiopipa.com).
4.1.2) Página no site do PIPA em inglês (www.pipaprize.com).
4.1.3) Participação em vídeo produzido exclusivamente para o PIPA 2022 a ser divulgado nos sites do PIPA.
4.1.4) Inserção no catálogo do Prêmio PIPA 2022.
4.1.5) Receber um exemplar do catálogo impresso do Prêmio PIPA 2022.
PIPA Online
4.2) A categoria PIPA Online ocorrerá em dois turnos. Passam para o segundo turno apenas os artistas que obtiverem no mínimo 500 votos no primeiro turno. A votação será zerada após o término do primeiro turno e recomeçará no início do segundo turno.
4.2.1) Os dois artistas mais votados ao final do segundo turno da votação online receberão, cada um, uma doação de R$5.000 (cinco mil reais).
4.2.2) Caso apenas um artista receba 500 votos ou mais no primeiro turno, somente ele receberá a doação de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem a necessidade da realização de um segundo turno.
4.2.3) Caso nenhum artista receba pelo menos 500 votos no primeiro turno, nenhum artista receberá os R$5.000,00 (cinco mil reais).
4.2.4) No 1º (primeiro) turno, uma pessoa poderá votar em quantos artistas quiser. No entanto, para o voto em determinado artista ser validado, deverá votar também em dois outros artistas.
4.2.4.1) Em cada turno, cada artista pode ser votado apenas uma vez por pessoa.
4.2.5) No 2º (segundo) turno, cada pessoa poderá votar em quantos artistas quiser entre os classificados para o 2º (segundo) turno. Porém, bastará apenas um voto no artista favorito para o voto ser validado.
4.2.6) Caso sejam identificadas alguma irregularidade, votos de contas não autênticas ou fraude, os votos ilegítimos serão descontados do resultado ao final de qualquer um dos turnos.
Prêmio PIPA – Artistas Premiados
4.3) Os 4 (quatro) Artistas Premiados, que são os vencedores do Prêmio PIPA 2022, terão direito a:
4.3.1) Inserção em destaque no catálogo do Prêmio PIPA 2022, incluindo texto crítico escrito especialmente para o catálogo do Prêmio por um crítico ou curador à escolha do artista. O crítico ou curador receberá um pro labore a ser pago pelo Instituto PIPA.
4.3.2) Uma exposição presencial conjunta no Paço Imperial do Rio de Janeiro, prevista para o período de 01 de setembro a 30 de outubro de 2022.
4.3.3) Uma ocupação online nos sites e mídias sociais do Prêmio PIPA. Sugerimos aos artistas que produzam algum material específico para a ocasião, mas não é obrigatório. A ideia é que a ocupação sirva como uma exposição virtual dos Premiados e contribua para uma maior divulgação de sua obra.
4.3.4) Para a Ocupação Online dos Artistas Premiados, os artistas terão direito a seis publicações nos sites e redes sociais do PIPA. Estas publicações incluem o material extra dos premiados para o catálogo (o texto crítico de um crítico/curador convidado pelo artista, uma conversa com Luiz Camillo Osorio e fotos de trabalhos); a entrevista feita com a produtora de vídeos contratada; além de um vídeo de autoria do Artista, sendo o tema deste último comunicado à curadoria do Instituto PIPA previamente conforme no artigo 6.5.
4.3.5) Os artistas premiados receberão, cada um, uma doação de R$20.000,00 (vinte mil reais) em duas parcelas, sendo a primeira de R$10.000,00 (dez mil reais). A primeira parcela será paga quando for assinado o Termo de Compromisso de Premiado e entregue toda a documentação e os materiais exigidos pela coordenação do PIPA. A segunda parcela de R$10.000,00 será paga 3 meses após a primeira parcela.
4.4) Premiação – Disposições adicionais
4.4.1) Um mesmo artista pode estar entre os quatro Premiados do Prêmio PIPA e também ser um dos dois artistas mais votados do PIPA Online, e receber a doação correspondente.
4.4.2) O(s) Premiado(s) que não atender(em) os requisitos deste regulamento será(ão) desclassificado(s) e perderá(ão) a(s) respectiva(s) doação(ões) e benefícios.
4.4.3) O envio das imagens e textos que irão compor o catálogo do Prêmio PIPA, nos termos do item 4.1.4, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios participantes, que deverão remeter o arquivo de acordo com solicitação da Coordenação do Prêmio PIPA.
5 – Obrigações dos Artistas Participantes
5.1) Todos os Artistas Indicados devem assinar o Termo de Compromisso de Artista Participante dentro do prazo informado para efetivar sua participação no Prêmio PIPA 2022.
5.2) Todos os Artistas Participantes devem entregar o material solicitado pela Coordenação do PIPA para a criação de sua página no site e no catálogo impresso dentro dos prazos estabelecidos para confirmar sua participação no Prêmio PIPA 2022.
6 – Obrigações dos Artistas Premiados (Vencedores Prêmio PIPA 2022)
6.1) Os Artistas Premiados devem assinar o Termo de Compromisso de Artista Premiado e entregar o material solicitado pela Coordenação do PIPA dentro do prazo estabelecido para confirmar sua seleção como Artista Premiado na edição vigente.
6.2) Todos os valores de doação aos artistas descritos neste regulamento correspondem ao valor total de desembolso a ser feito pelo Instituto PIPA, cabendo aos artistas e/ou seus galeristas, quando for o caso, arcar com todas as despesas relativas às suas respectivas participações e o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, incluídas mas não limitadas a passagens, alimentação, seguros, montagem e desmontagem, transporte das obras, entrega das obras doadas, pagamento de eventuais tributos ou multas para o ECAD, quando utilizar em sua obra música passível de cobrança etc.
6.3) Todos os valores doados pelo Instituto PIPA aos artistas são brutos, i.e. eventuais impostos, taxas, contribuições, multas, juros de mora etc são de responsabilidade dos artistas.
6.4) Os quatro Premiados devem apresentar à curadoria do Instituto PIPA, até 1 (um) mês antes da abertura da mostra, uma proposta do material a ser exibido na exposição presencial do Prêmio PIPA no Paço Imperial do Rio de Janeiro.
6.4.1) Os quatro Premiados devem apresentar à curadoria do Instituto PIPA, 15 (quinze) dias antes da abertura da exposição, a lista das obras a serem apresentadas, com as fichas técnicas completas incluindo título, data, técnica e dimensões. Obras não apresentadas nesta lista não poderão ser expostas.
6.5) Os quatro Premiados devem apresentar à curadoria do Instituto PIPA, caso queiram, até 1 (um) mês antes da abertura da ocupação virtual, propostas de vídeos ou materiais a serem veiculados nas plataformas digitais do PIPA.
6.6) Todos os participantes do Prêmio PIPA assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.
6.7) Todos os participantes do Prêmio PIPA, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens, voz e imagens audiovisuais dos trabalhos, em caráter gratuito, em qualquer divulgação relacionada ao Prêmio PIPA e ao Instituto PIPA.
6.8) Os quatro Premiados do Prêmio PIPA 2022, desde já, autorizam o uso de todo material produzido para a Ocupação dos Artistas Premiados do Prêmio PIPA 2022, em caráter gratuito, em qualquer divulgação relacionada ao Prêmio PIPA e ao Instituto PIPA.
6.9) Os quatro Artistas Premiados que farão a exposição no Paço Imperial devem dar prioridade de aquisição ao Instituto PIPA das obras expostas que não sejam previamente de colecionadores. Os valores devem ser acertados e acordados entre as partes.
7 – Exposição Presencial
7.1) Equipamentos de projeção e de som também deverão ser levados pelo artista, a não ser que haja possibilidade de uso de equipamento do Instituto PIPA. O espaço expositivo de cada artista é definido pelo coordenador e designer da exposição, tendo em vista as especificidades de cada obra e as condições do Paço Imperial. Todas as mudanças devem passar pelo crivo do Instituto PIPA e serem decididas em comum acordo com os artistas.
7.2) Os Premiados são aconselhados a apresentar obras inéditas, mas essa não é uma exigência do Prêmio PIPA. A organização sugere que, de acordo com as dimensões do trabalho, o artista apresente mais de uma obra. O Artista Participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.
7.3) Quaisquer questões relativas à mostra no Paço Imperial devem ser articuladas entre os artistas, ou suas respectivas equipes, e os responsáveis do Instituto PIPA, e não diretamente com a equipe do Paço.
7.4) A exposição dos Premiados tem caráter coletivo, não competitivo. A curadoria do Instituto orienta os artistas de forma que suas respectivas obras dividam equitativamente e de forma harmônica o espaço expositivo, de forma a respeitar todos os envolvidos.
8 – Ocupação Virtual
8.1) Caso os Artistas Premiados desejem apresentar para a Ocupação Virtual trabalhos que existam no ambiente online e que dependam de sites ou plataformas para além do portal do PIPA (sites premiopipa.com e pipaprize.com), tais domicílios serão de responsabilidade do artista. A página expositiva do Prêmio é formatada pela Coordenação do Instituto PIPA, tendo em vista as especificidades de cada obra e as condições do WordPress (software utilizado no site do PIPA). Todas as mudanças passam pelo crivo da Coordenação e são decididas em comum acordo com os artistas.
8.2) Para a ocupação online, os Premiados são encorajados a apresentar obras pensadas para o formato digital/online inéditas, mas essa não é uma exigência do Prêmio PIPA. A ocupação será apenas para mídias online. Cada Artista Premiado é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.
9 – Disposições gerais
9.1) O Prêmio PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
9.2) O Instituto PIPA se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste regulamento, informando previamente os participantes do Prêmio PIPA por meio de avisos no site do Prêmio PIPA, sempre se pautando pela legalidade, transparência e respeito aos participantes.
9.3) Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do Prêmio PIPA, não cabendo qualquer contestação.
9.4) A perda do direito de doação a um dos quatro Artistas Premiados ocorrerá caso o artista esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese, o direito à doação será transferido ao participante classificado subsequente.
9.5) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do Prêmio PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
9.6) A participação no Prêmio PIPA implica na total concordância com o presente regulamento.
10 – Cronograma
10.1) O Prêmio PIPA 2022 terá o seguinte cronograma:
- 25 de fevereiro (Sexta-feira) – Lançamento Prêmio 2022: Conselho, Regulamento, Cronograma
- 20 de março (Sexta-feira) – Anúncio Comitê de Indicação
- 04 a 08 de abril – Anúncio em boletins dos artistas indicados
- 24 de junho (Sexta-feira) – Anúncio dos 4 (quatro) Artistas Premiados
- 1º de agosto (Segunda-feira) a 07 de agosto (Domingo) – 1º turno PIPA Online
- 15 de agosto (Segunda-feira) a 21 de agosto (Domingo) – 2º turno PIPA Online
- 21 de agosto (Segunda-feira) – Anúncio dos Artistas Mais Votados PIPA Online 2022
- 1º de setembro (Quinta-feira) – abertura (previsão) da Exposição dos Premiados PIPA 2022 no Paço Imperial, Rio de Janeiro
- 03 de outubro (Segunda-feira) – Início da Exposição/Ocupação Virtual do PIPA 2022
- 29 de outubro (Sábado) – Término da Exposição/Ocupação Virtual do PIPA
- 30 de outubro (Domingo) – Término da Exposição dos Premiados PIPA 2022 no Paço Imperial, Rio de Janeiro, 2022 + Lançamento do catálogo
10.2) Embora grandes esforços sejam feitos pelo Instituto PIPA sempre visando o respeito a este cronograma, dado o grande número de participantes e partes envolvidas, não é possível a garantia do cumprimento do mesmo.
Caso, por motivos de força maior, não possamos realizar a exposição presencial, faremos a ocupação virtual online apenas.
11 – Divulgação
11.1) O veículo principal de comunicação do Prêmio PIPA será através de seu site próprio, nas versões em português e inglês (www.premiopipa.com e www.pipaprize.com).