Regulamento

(ultima atualização em julho/2021)

REGULAMENTO DO PRÊMIO PIPA – EDIÇÃO 2021

O Prêmio PIPA é uma iniciativa do Instituto PIPA. Foi concebido para divulgar a arte e os artistas visuais brasileiros, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.

O objetivo do Prêmio PIPA 2021 é destacar artistas com trajetória recente, iniciada nos últimos 10 anos, com uma participação promissora no circuito. Cabe ressaltar, que como o Brasil possui várias micro-cenas regionais, e temos interesse em afirmá-las na sua diversidade,  este destaque da trajetória pode ser pensado localmente com a expectativa de desenvolvimento para além deste contexto. Os artistas são indicados por um comitê formado por pessoas atuantes na cena artística brasileira contemporânea. Os artistas participantes irão concorrer em 2 (duas) categorias: Prêmio PIPA e PIPA Online conforme definido adiante, no presente Regulamento.

1- Definições

Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:

1.1) Instituto PIPA, organização não governamental (ONG) sem fins lucrativos com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, 509 casa 1, Ipanema, CEP 22410-003, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04, responsável pela execução do Prêmio PIPA

1.2) Conselho do Prêmio PIPA: órgão superior de gestão do Prêmio PIPA incluindo representantes do Instituto PIPA e convidados contando com  renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros.

1.3)  Coordenação do PIPA: equipe de profissionais e voluntários do Instituto PIPA.

1.4) Comitê de Indicação: serão convidados pelo Conselho do Prêmio PIPA, de 20 a 30 (de vinte a trinta) renomados profissionais que acompanhem a produção recente de arte contemporânea e que terão como atribuição realizar, cada um, até 3 (três) indicações de artistas com qualificação para participar do Prêmio PIPA.

1.5) Artista Indicado: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação.

1.6) Artista Participante: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação, assinar o Termo de Participação e atender todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.

1.7) Artistas Selecionados: os 5 (cinco) artistas selecionados pelo Conselho do Prêmio PIPA entre os Participantes do Prêmio PIPA,  conforme definido no item 1.5.

1.8) PIPA Online: categoria onde todos os Participantes do PIPA (conforme definido no item 1.5) são convidados a concorrer por meio de votação na Internet.

1.9) Artistas Mais Votados: os 2 (dois) artistas mais votados no PIPA Online

 

2- Governança

2.1) O Conselho do Prêmio PIPA 2021 será formado por 8 (oito) membros:

○ Kiki Mazzucchelli

○ Lucrécia Vinhaes

○ Luís Antônio Almeida Braga

○ Luiz Camillo Osorio

○ Marcelo Matos Araújo

○ Moacir dos Anjos

○ Roberto Vinhaes

○ Tadeu Chiarelli

2.2) Ao Conselho do Prêmio PIPA caberá as seguintes atribuições:

(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.

(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.

(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Indicação, dos artistas indicados e selecionados.

(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do Prêmio PIPA.

(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.

3- Participação

3.1) A participação no Prêmio PIPA é gratuita e se dá apenas por meio  da aceitação de convite pelos Artistas Indicados.

3.2) A seleção dos Artistas Indicados ao Prêmio PIPA 2021 se dará da seguinte forma:

3.2.1) Cada membro do Comitê de Indicação irá nomear até 3 (três) artistas, tomando por base que deverá ser um artista com trajetória recente, de no máximo 10 (dez) anos de carreira..Os membros do Comitê de Indicação devem considerar como parâmetro a relevância do prêmio para melhor desenvolvimento e crescimento do artista.

3.2.2) A Coordenação do Prêmio PIPA fará convite aos Artistas Indicados e aprovados pelo Conselho ao Prêmio PIPA. Tornam-se Artistas Participantes aqueles que assinarem o Termo de Participação e cumprirem as solicitações da Coordenação do Prêmio PIPA dentro dos prazos informados.

3.3) O Conselho do Prêmio PIPA irá selecionar entre os Artistas Participantes 5 (cinco) artistas. Os  cinco Artistas Selecionados são considerados vencedores do Prêmio PIPA.

3.4) A participação no Prêmio PIPA, bem como a veracidade das informações fornecidas para a Coordenação do Prêmio PIPA, são de responsabilidade exclusiva dos Artistas Participantes.

3.5) Não poderão ser aceitos como Artistas Participantes do Prêmio PIPA os próprios membros do Comitê de Indicação ou funcionários do Instituto PIPA. 

3.6) Serão desclassificados e excluídos do Prêmio PIPA:

3.6.1) Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de indicação.

3.6.2) Trabalhos que não sejam de autoria de Artistas Participantes.

3.6.3) Artistas Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.

3.7) Poderão ainda ser desclassificados e excluídos do Prêmio PIPA:

3.7.1) Artistas Indicados que não entregarem os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Prêmio PIPA.

3.7.2) As indicações feitas por membro do Comitê de Indicação após o prazo limite fornecido pela Coordenação do Prêmio PIPA.

4- Premiação

4.1) Todos os Artistas Participantes terão direito a:

4.1.1) Página no site do PIPA em português (www.premiopipa.com).

4.1.2) Página no site do PIPA em inglês (www.pipaprize.com).

4.1.3) Participação em vídeo produzido exclusivamente para o PIPA 2021 a ser divulgado nos sites do PIPA.

4.1.4) Inserção no catálogo impresso do Prêmio PIPA 2021.

PIPA Online 

4.2) A categoria PIPA Online ocorrerá em dois turnos. Passam para o segundo turno apenas os artistas que obtiverem no mínimo 500 votos no primeiro turno. A votação será zerada após o término do primeiro turno e recomeçará no início do segundo turno.

4.2.1) Os dois artistas mais votados ao final do segundo turno da votação online receberão, cada um, uma doação de R$5.000 (cinco mil Reais)

4.2.2) Caso apenas um artista receba 500 votos ou mais no primeiro turno, somente ele receberá a doação de R$5.000,00 (cinco mil Reais), sem a necessidade da realização de um segundo turno.

4.2.3) Caso nenhum artista receba pelo menos 500 votos no primeiro turno, nenhum artista receberá os R$5.000,00 (cinco mil Reais)

4.2.4) No 1º (primeiro) turno, cada internauta votante poderá votar em quantos artistas quiser. No entanto, para o voto ser validado, cada pessoa deverá votar em pelo menos 3 (três) artistas. 

4.2.5) No 2º (segundo) turno, cada internauta votante poderá votar em quantos artistas quiser entre os classificados para o 2º (segundo) turno. Porém, bastará apenas um voto no artista favorito para o voto ser validado.

Prêmio PIPA – Artistas Selecionados

4.3) Os 5 (cinco) Artistas Selecionados terão direito a:

4.3.1) Inserção em destaque no catálogo do Prêmio PIPA 2021, incluindo texto crítico escrito especialmente para o catálogo do Prêmio com crítico ou curador à escolha do artista. O crítico ou curador receberá um pro labore a ser pago pelo Instituto PIPA.

4.3.2) Uma exposição/ ocupação online nos sites e mídias sociais do Prêmio PIPA, produzindo algum material específico para a ocasião. A ideia é que sirva como uma exposição virtual dos Artistas Selecionados e contribua para a divulgação de sua obra.

4.3.3) Doação de  R$10.000,00 (dez mil Reais) a cada um dos cinco Artistas Selecionados, sendo entregues ao final da exposição virtual de cada um. 

4.4) Premiação – Disposições adicionais

4.4.1) Um mesmo artista pode estar entre os cinco Artistas Selecionados do Prêmio PIPA e também ser um dos dois artistas mais votados no  do PIPA Online, e receber a doação correspondente.

4.4.2) O(s) Artistas Selecionados que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ão) desclassificado(s) e perderá(ão) a(s) respectiva(s) doação(ões)

4.4.3) O envio das imagens e textos que irão compor  o catálogo do Prêmio PIPA, nos termos do item 4.1.4, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Participantes, que deverão remeter o arquivo de acordo com solicitação da Coordenação do Prêmio PIPA. 

 

5- Obrigações dos artistas

5.1) Todos os Artistas Indicados devem assinar o Termo de Compromisso de Artista Participante e entregar o material solicitado pela Coordenação do PIPA dentro do prazo estabelecido para confirmar sua participação no Prêmio PIPA 2021.

5.2) Os cinco Artistas Selecionados devem assinar o Termo de Compromisso de Artista Selecionado e entregar o material solicitado pela Coordenação do PIPA dentro do prazo estabelecido para confirmar sua seleção no Prêmio PIPA 2021.

5.3) Todos os valores de doação aos artistas descritos neste regulamento correspondem ao valor total de desembolso a ser feito pelo Instituto PIPA. Considerando que o trabalho será feito para o formato digital, caberá aos artistas e/ou seus galeristas, quando for o caso, arcar com quaisquer possíveis despesas relativas às suas respectivas participações e o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, incluídas mas não limitadas a pagamento de eventuais tributos ou multas para o ECAD, quando utilizar em sua obra música passível de cobrança, etc.

5.3.1) Possíveis plataformas e domicílios de sites também deverão ser de responsabilidade do artista, de acordo com o que o WordPress (site de domicílio do Prêmio PIPA) suporte ou permita, a não ser que haja possibilidade de ser feita diretamente nos sites premiopipa.com e pipaprize.com. A página expositiva é formatada pela Coordenação do Instituto PIPA, tendo em vista as especificidades de cada obra e as condições do WordPress. Todas as mudanças passam pelo crivo da Coordenação e será decidida em comum acordo com os artistas.

5.4) Todos os valores doados pelo Instituto PIPA aos artistas são brutos, i.e. eventuais impostos, taxas, contribuições, multas, juros de mora, etc são de responsabilidade dos artistas.

5.5) Os Artistas Selecionados  são aconselhados a apresentar obras exclusivamente pensadas para o formato digital/online inéditas, mas essa não é uma exigência do Prêmio PIPA. A exposição será apenas para mídias online. O Artista Selecionado é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.

5.5.1) Os cinco Artistas Selecionados  devem apresentar à curadoria do Instituto PIPA,  até 1 (um) mês antes da abertura da mostra, uma proposta do material a ser  exibido na exposição virtual  do Prêmio PIPA

.5.6) Todos os participantes do Prêmio PIPA assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.

5.7) Todos os participantes do Prêmio PIPA, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens, voz e imagens audiovisuais dos trabalhos, em caráter gratuito, em qualquer divulgação relacionada ao Prêmio PIPA e ao Instituto PIPA.

5.8) Os cinco Artistas Selecionados do Prêmio PIPA 2021, desde já, autorizam o uso de todo material produzido para a exposição virtual do Prêmio PIPA 2021, em caráter gratuito, em qualquer divulgação relacionada ao Prêmio PIPA e ao Instituto PIPA.

6- Disposições gerais

6.2) O Prêmio PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.

6.3) O Instituto PIPA se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do Prêmio PIPA, por meio de avisos no site do Prêmio PIPA, sempre se pautando pela legalidade, transparência e respeito aos participantes.

6.4) Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do Prêmio PIPA, não cabendo qualquer contestação.

6.5) A perda do direito de doação a um dos cinco Artistas Selecionados  ocorrerá caso o selecionado esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese, o direito à doação  será transferido ao participante classificado subsequente.

6.6) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do Prêmio PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.

6.7) A participação no Prêmio PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.

7- Cronograma

7.1) O Prêmio PIPA 2021 terá o seguinte Cronograma:

    • 25 de março (qui) – Lançamento Prêmio 2021: Conselho, Regulamento, Cronograma
    • 23 de abril (sex) – Anúncio Comitê de Indicação
    • 03 de maio a 07 de maio – Anúncio em boletins dos artistas indicados
    • 16 de julho (sex) – Anúncio dos 5 (cinco) Artistas Selecionados
    • 15 de agosto (domingo) a 21 de agosto (domingo) – 1º turno PIPA Online
    • 29 de agosto (domingo) a 05 de setembro (domingo) –  2º turno PIPA Online
    • 06 de setembro (seg) – Anúncio dos Artistas Mais Votados PIPA Online 2021
    • 13 de setembro (seg) – Início da Exposição/Ocupação Virtual do PIPA 2021
    • 16 de outubro (sáb) –  Término da Exposição/Ocupação Virtual do PIPA 2021

 

7.2) Embora grandes esforços sejam feitos pelo Instituto PIPA sempre visando o respeito a este Cronograma, dado o grande número de participantes e partes envolvidas, não é possível a garantia do cumprimento do mesmo.

8- Divulgação

8.1) O veículo principal de comunicação do Prêmio PIPA será através de seu site próprio, nas versões em português e inglês (www.premiopipa.com e www.pipaprize.com).

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