(ultima atualização em julho/2019)
O Prêmio PIPA é uma iniciativa do Instituto PIPA. Foi concebido para divulgar a arte e os artistas visuais brasileiros, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.
O Prêmio PIPA tem como objetivo destacar artistas visuais com trajetória promissora que já venham se destacando na cena artística brasileira. Eles são indicados por um comitê formado por pessoas que tenham familiaridade com a cena artística brasileira contemporânea. Os artistas participantes irão concorrer em 2 (duas) categorias: Prêmio PIPA e PIPA Online, conforme definido adiante no presente Regulamento.
1- Definições
Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:
1.1) Conselho do Prêmio PIPA: órgão superior de gestão do Prêmio PIPA incluindo representantes do Instituto PIPA e convidados dentre renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros.
1.2) Coordenação do PIPA: equipe de profissionais e voluntários do Instituto PIPA.
1.3) Comitê de Indicação: serão convidados pelo Conselho do Prêmio PIPA, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea e que terão como atribuição realizar, cada um, até 3 (três) indicações de artistas com qualificação para participar do Prêmio PIPA.
1.4) Artista Indicado: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação.
1.5) Artista Participante: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação, assinar o Termo de Participação e atender todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.
1.6) Artistas Finalistas: os 4 (quatro) artistas selecionados pelo Conselho do Prêmio PIPA dentre os Participantes do Prêmio PIPA conforme definido no item 1.5.
1.7) Júri de Premiação: 3 (três) a 7 (sete) membros, convidados pelo Conselho do Prêmio PIPA, que terão como função selecionar o Vencedor do PIPA 2019 dentre os 4 (quatro) Finalistas.
1.8) Vencedor PIPA 2019: o artista selecionado pelo Júri de Premiação dentre os quatro Finalistas.
1.9) PIPA Online: categoria onde os Participantes do PIPA (conforme definido no item 1.5) são convidados a concorrer através de votação na Internet.
1.10) Vencedor do PIPA Online 2019: o artista que obtiver mais votos ao final segundo turno da votação online em 2019.
1.11) Instituto PIPA, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, 509 casa 1, Ipanema, CEP 22410-003, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04.
1.12) Villa Aymoré, situada na Ladeira da Glória, 26, Glória, Rio de Janeiro, RJ., CEP 22211-120.
2- Governança
2.1) O Conselho do Prêmio PIPA 2019 será formado por 8 (oito) membros:
○ Flávio Pinheiro
○ Kiki Mazzucchelli
○ Lucrécia Vinhaes
○ Luís Antônio Almeida Braga
○ Luiz Camillo Osorio
○ Moacir dos Anjos
○ Roberto Vinhaes
○ Tadeu Chiarelli
2.2) Ao Conselho do Prêmio PIPA caberá as seguintes atribuições:
(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.
(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.
(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Indicação e dos membros do Júri de Premiação.
(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do Prêmio PIPA.
(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.
3- Participação
3.1) A participação no Prêmio PIPA é gratuita e se dá apenas através da aceitação de convite pelos Artistas Indicados.
3.2) A seleção dos Artistas Indicados ao Prêmio PIPA 2019 se dará da seguinte forma:
3.2.1) Cada membro do Comitê de Indicação irá nomear até 3 (três) artistas, tomando por base que deverá ser um artista com trajetória recente, que já tenha se destacado no circuito. Os membros do Comitê de Indicação devem considerar como parâmetro a relevância do prêmio para melhor desenvolvimento e crescimento do artista.
3.2.1.1) Os galeristas que fizerem parte do Comitê de Indicação não poderão indicar artistas que sejam representados comercialmente por sua galeria.
3.2.2) A Coordenação do Prêmio PIPA fará convite aos Artistas Indicados ao Prêmio PIPA. Tornam-se Artistas Participantes aqueles que assinarem o Termo de Participação e cumprirem as solicitações da Coordenação do Prêmio PIPA dentro dos prazos informados.
3.3) O Conselho do Prêmio PIPA irá selecionar dentre os participantes 4 (quatro) finalistas, tomando como referência a quantidade de indicações recebidas na edição e ao longo da história do Prêmio, e o seu portfólio, tendo como referência sua página no site do Prêmio PIPA.
3.3.1) Os 4 (quatro) Artistas Finalistas deverão apresentar obra(s) de sua autoria, de preferência mas não necessariamente inédita(s), para a exposição que será realizada no espaço expositivo do Instituto PIPA, na Villa Aymoré, sob a coordenação de Luiz Camillo Osorio. Poderão concorrer com obras em qualquer mídia ou formato previamente combinadas com o coordenador e o(a) designer da exposição.
3.4) A participação no Prêmio PIPA, bem como a veracidade das informações fornecidas para a Coordenação do Prêmio, são de responsabilidade exclusiva dos participantes.
3.5) Não poderão ser aceitos como Artistas Participantes do Prêmio PIPA os próprios membros do Comitê de Indicação ou membros do Júri de Premiação.
3.6) Não poderão concorrer artistas vencedores escolhidos pelo Júri de Premiação do Prêmio PIPA de edições anteriores. Todos os demais participantes, mesmo os vencedores em outras categorias, podem concorrer nos anos seguintes.
3.7) Serão desclassificados e excluídos do Prêmio PIPA:
3.7.1) Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de indicação.
3.7.2) Trabalhos que não sejam de autoria de Artistas Participantes.
3.7.3) Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
3.8) Poderão ainda ser desclassificados e excluídos do Prêmio PIPA:
3.8.1) Artistas Indicados que não entregarem os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Prêmio PIPA.
3.8.2) As indicações feitas por membro do Comitê de Indicação após o prazo limite fornecido pela Coordenação do Prêmio PIPA.
4- Premiação
4.1) Todos os Artistas Participantes terão direito a:
4.1.1) Página no site do PIPA em português (www.premiopipa.com).
4.1.2) Página no site do PIPA em inglês (www.pipaprize.com).
4.1.3) Participação em vídeo produzido exclusivamente para o PIPA 2019 a ser divulgado nos sites do PIPA.
4.1.4) Inserção no catálogo impresso do Prêmio PIPA 2019.
PIPA Online
4.2) A categoria PIPA Online ocorrerá em dois turnos. Passam para o segundo turno apenas os artistas que obtiverem no mínimo 500 votos no primeiro turno. A votação será zerada após o término do primeiro turno e recomeçará no início do segundo turno.
4.2.1) O artista mais votado ao final do segundo turno da votação online será designado vencedor do PIPA Online 2019 e receberá doação de R$ 15.000 (quinze mil Reais).
4.2.2) Caso apenas um artista receba 500 votos ou mais no primeiro turno, ele será declarado vencedor do PIPA Online sem a necessidade da realização de um segundo turno.
4.2.3) Caso nenhum artista receba pelo menos 500 votos no primeiro turno, não haverá vencedor do PIPA Online.
4.2.4) No 1º (primeiro) turno, cada internauta votante poderá votar em quantos artistas quiser. No entanto, para o voto ser validado deverá votar em pelo menos 3 (três) artistas.
4.2.5) No 2º (segundo) turno, cada internauta votante poderá votar em quantos artistas quiser, entre os classificados para o 2º (segundo) turno, porém bastará apenas um voto para o artista favorito para o voto ser validado.
Prêmio PIPA – Finalistas
4.3) Os 4 (quatro) Artistas Finalistas terão direito a:
4.3.1) Inserção em destaque no catálogo do Prêmio PIPA 2019, incluindo texto crítico escrito especialmente para o catálogo do Prêmio com crítico ou curador à escolha do artista. O crítico ou curador receberá um pro labore a ser pago pelo Prêmio PIPA.
4.3.2) Doação de R$30.000,00 (trinta mil Reais) a cada um dos finalistas, sendo R$15.000,00 (quinze mil Reais) entregues quando assinado o Termo de Compromisso de Finalista e entregue toda documentação e material exigidos.s Os outros R$15.000,00, quando realizada a doação de obra de sua autoria ao Instituto PIPA, juntamente com o certificado de autenticidade da obra, entre o momento em que o artista for anunciado como finalista até a data limite de término da exposição. A obra deverá ser decidida em comum acordo entre o Instituto PIPA e o artista finalista.
Prêmio PIPA
4.5) O Júri de Premiação irá selecionar, em Assembléia, o vencedor baseado no portfólio, na(s) obra(s) apresentada(s) na exposição dos finalistas e nos votos dados pelo público na exposição do Prêmio PIPA na Villa Aymoré. Tendo em vista que este prêmio visa contribuir para o desenvolvimento de um projeto de interesse do artista (uma publicação, uma obra comissionada, uma viagem de pesquisa, uma residência artística, um site, uma exposição etc) cada artista finalista irá apresentar um projeto para o Júri de Premiação indicando o que quer fazer, as etapas, os custos e o prazo de realização. A ponderação dos fatores fica a seu exclusivo critério, podendo inclusive variar a cada ano.
O vencedor do PIPA 2019 escolhido pelo Júri de Premiação terá direito a:
4.5.1) Doação adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), para desenvolvimento de projeto ou obra a ser apresentado, conforme o item anterior, através de uma carta-projeto encaminhada ao Instituto PIPA e ao Júri de Premiação.
4.6) Premiação – Disposições adicionais
4.6.1) Um mesmo artista pode vencer o PIPA e PIPA Online.
4.6.2) O(s) finalista(s) que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ão) desclassificado(s) e perderá(ão) a(s) respectiva(s) doação(ões)
4.6.3) O envio das imagens e textos que comporão o catálogo do Prêmio PIPA, previstas como premiação, nos termos do item 4.1.4, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Participantes, que deverão remeter o arquivo de acordo com solicitação da Coordenação do Prêmio PIPA.
5- Obrigações dos artistas
5.1) Todos os valores de doação aos artistas descritos neste regulamento correspondem ao valor total de desembolso a ser feito pelo Instituto PIPA, cabendo aos artistas e/ou seus galeristas quando for o caso arcar com todas as despesas relativas às suas respectivas participações e o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, incluídas mas não limitadas a passagens, alimentação, seguros, montagem e desmontagem, transporte das obras, entrega das obras doadas, pagamento de eventuais tributos ou multas para o ECAD, quando utilizar em sua obra música passível de cobrança, etc.
5.1.2) Equipamentos de projeção e de som também deverão ser levados pelo artista, a não ser que haja possibilidade de uso de equipamento do Instituto PIPA. O espaço expositivo de cada artista é definido pelo coordenador e designer da exposição, tendo em vista as especificidades de cada obra e as condições da galeria da Villa Aymoré. Todas as mudanças devem passar pelo crivo do coordenador da exposição e será decidida em comum acordo com os artistas.
5.2) Todos os valores doados pelo Instituto PIPA aos artistas são brutos, i.e. eventuais impostos, taxas, contribuições, multas, juros de mora, etc são de responsabilidade dos artistas.
5.3) Os finalistas são aconselhados a apresentar obras inéditas, mas essa não é uma exigência do Prêmio PIPA. A organização sugere que de acordo com as dimensões do trabalho, o artista apresente mais de uma obra. O artista participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.
5.3.1) Os finalistas devem apresentar uma proposta do(s) trabalho(s)que serão exibido(s) na exposição dos finalistas do Prêmio PIPA, à curadoria do Instituto PIPA, até 1(um) mês antes da abertura da mostra.
5.3.2) Os finalistas deverão apresentar um projeto a ser comissionado pelo Instituto PIPA através da doação de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) caso seja o vencedor, como indicado no item 4.5. Esse projeto será um dos critérios na escolha do vencedor pelo Júri de Premiação.
5.3.2.1) Caso o projeto do artista vencedor seja uma obra múltipla (ex: fotografia, vídeo, livro etc), uma edição da obra será doada ao Instituto PIPA.
5.3.2.2) Caso o projeto do artista vencedor seja uma residência artística, uma exposição, uma publicação ou um vídeo, ou outro projeto, deverá constar quando da realização do mesmo (a) créditos ao Prêmio PIPA e Instituto PIPA.
5.4) Cada um dos 4 (quatro) artistas que aceitar ser finalista, comprometer-se-á a doar uma obra de sua autoria, bem como transferir ou ceder quaisquer direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o Instituto PIPA.
5.4.1) Caberá ao Conselho do Instituto PIPA e seu curador decidir em comum acordo com os finalistas do Prêmio PIPA 2019 a escolha da obra que o Instituto PIPA receberá em doação. A doação da obra deverá ser feita em qualquer momento entre a assinatura do Termo de Compromisso de finalista e o término da exposição do Prêmio PIPA na Villa Aymoré.
5.4.2) A obra a ser doada por cada um dos quatro finalistas deverá ser entregue acompanhada do certificado de autenticidade.
5.5) O vencedor do PIPA Online 2019 deverá doar uma obra de sua autoria para o Instituto PIPA, a ser escolhida pelo Conselho do Instituto PIPA em comum acordo com o artista vencedor, bem como transferir ou ceder quaisquer direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o Instituto PIPA.
5.5.1) O vencedor do PIPA Online 2019 receberá a doação de R$15.000,00 (quinze mil Reais), descrita no item 4.2.1, após a doação da obra de sua autoria para o Instituto PIPA, acompanhada do Certificado de Autenticidade da mesma.
5.6) Os participantes do Prêmio PIPA, incluindo-se os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.
5.7) Os participantes do Prêmio PIPA, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, em qualquer divulgação relacionada ao Prêmio PIPA, ao Instituto PIPA, ou ao PIPA Global Investments.
5.8) Os finalistas do Prêmio PIPA , desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, em qualquer divulgação relacionada ao Prêmio PIPA, ao Instituto PIPA, a Villa Aymoré ou ao PIPA Global Investments.
6- Disposições gerais
6.1) O Instituto PIPA e a Villa Aymoré se eximem, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do PIPA.
6.2) O Prêmio PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
6.3) O Instituto PIPA se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do Prêmio PIPA, através de avisos no site do Prêmio PIPA, sempre se pautando pela legalidade, transparência e respeito aos participantes.
6.4) Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do Prêmio PIPA e pelo Júri de Premiação, não cabendo qualquer contestação.
6.5) A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subsequente.
6.6) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do Prêmio PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
6.7) A participação no Prêmio PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.
7- Cronograma
7.1) O Prêmio PIPA 2019 terá o seguinte Cronograma:
- 25 janeiro – (sexta feira) Lançamento Prêmio 2019 – Conselho, Regulamento, Cronograma
- 22 de fevereiro (sexta feira) – Anúncio Comitê de Indicação
- 11 a 15 de março – anúncio em boletins dos artistas indicados
- 24 de maio – (sexta feira) – anúncio finalistas
- 30 de junho (domingo) a 7 de julho (domingo) – 1º turno PIPA Online
- 14 de julho (domingo) a 21 de julho (domingo) – 2º turno PIPA Online
- 22 de julho (segunda feira) – Anúncio do Vencedor do PIPA Online 2019
- 10 de agosto (sábado) – Abertura da Exposição do PIPA 2019 na Villa Aymoré, Glória, Rio de Janeiro
- 23 de agosto (sexta feira) – Anúncio do Júri de Premiação
- 20 de setembro (sexta feira) – Anúncio do vencedor do PIPA 2019
- 28 de setembro (domingo) – Término da exposição + lançamento do catálogo
7.2) Embora grandes esforços sejam feitos pelo Instituto PIPA e Villa Aymoré sempre visando o respeito a este Cronograma, dado o grande número participantes e partes envolvidas, não é possível a garantia do cumprimento do mesmo.
8- Divulgação
8.1) O veículo principal de comunicação do Prêmio PIPA será através de seu site próprio (www.premiopipa.com e www.pipaprize.com).
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