(ultima atualização em outubro/2018)
O Prêmio PIPA, é uma iniciativa do PIPA Global Investments, sob coordenação do Instituto PIPA em parceria com o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro – MAM-Rio. Foi concebido para divulgar a arte, artistas no Brasil e a cidade do Rio de Janeiro, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.
O Prêmio PIPA, tem como objetivo apontar artistas vencedores para as seguintes 3 (três) categorias: Prêmio PIPA, PIPA Voto Popular Exposição e PIPA Online conforme definido adiante, no presente Regulamento.
1- Definições
Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:
1.1) Conselho do Prêmio PIPA: órgão superior de gestão do Prêmio PIPA incluindo representantes do PIPA Global Investments, do Instituto PIPA do MAM-Rio e convidados dentre renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros.
1.2) Coordenação do PIPA: equipe de profissionais e voluntários do Instituto PIPA.
1.3) Comitê de Indicação: serão convidados pelo Conselho do Prêmio PIPA, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea e que terão como atribuição realizar, cada um, até 3 (três) indicações de artistas com qualificação para participar do Prêmio PIPA.
1.4) Artista Indicado: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação.
1.5) Artista Participante: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação, assinar o Termo de Participação e atender todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.
1.6) Artistas Finalistas: os 4 (quatro) artistas selecionados pelo Conselho do Prêmio PIPA dentre os Participantes do Prêmio PIPA conforme definido no item 1.5.
1.7) Júri de Premiação: 5 (cinco) a 7 (sete) membros, convidados pelo Conselho do Prêmio PIPA, que terão como função selecionar o Vencedor do PIPA 2018 dentre os 4 (quatro) Finalistas.
1.8) Vencedor PIPA 2018: o artista selecionado pelo Júri de Premiação dentre os quatro Finalistas.
1.9) PIPA Voto Popular Exposição: categoria em que o público visitante da exposição dos Finalistas do PIPA no MAM-Rio elege um artista através do voto.
1.10) Vencedor do Voto Popular Exposição 2018: Artista Finalista que receba o maior número de votos válidos no PIPA Voto Popular Exposição.
1.11) PIPA Online: categoria onde os Participantes do PIPA (conforme definido no item 1.5) são convidados a concorrer através de votação na Internet.
1.12) Vencedor do PIPA Online 2018: o artista que obtiver mais votos ao final segundo turno da votação online em 2018.
1.13) Segundo lugar do PIPA Online 2018: o segundo artista que obtiver mais votos ao final do segundo turno da votação online em 2018.
1.14) MAM-Rio: Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Infante Dom Henrique n° 85, Glória, CEP 02021-140, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.467.002/0001-44.
1.15) Instituto PIPA, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, 509 casa 1, Ipanema, CEP 22410-003, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04.
2- Governança
2.1) O Conselho do Prêmio PIPA 2018 será formado por 8 (oito) membros.
○ Carlos Alberto Chateaubriand
○ Fernando Cocchiarale
○ Flávio Pinheiro
○ Kiki Mazzucchelli
○ Lucrécia Vinhaes
○ Luiz Camillo Osorio
○ Moacir dos Anjos
○ Roberto Vinhaes
2.2) Ao Conselho do Prêmio PIPA caberá as seguintes atribuições:
(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.
(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.
(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Indicação e dos membros do Júri de Premiação.
(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do Prêmio PIPA.
(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.
3- Participação
3.1) A participação no Prêmio PIPA é gratuita e se dá apenas através da aceitação de convite pelos Artistas Indicados.
3.2) A seleção dos Artistas Indicados ao Prêmio PIPA 2018 se dará da seguinte forma:
3.2.1) Cada membro do Comitê de Indicação irá nomear até 3 (três) artistas, tomando por base que deverá ser um artista com trajetória recente, que já tenha se destacado no circuito. Os membros do Comitê de Indicação devem considerar como parâmetro a relevância do prêmio para melhor desenvolvimento e crescimento do artista.
3.2.1.1) Os galeristas que fizerem parte do Comitê de Indicação não poderão indicar artistas que sejam representados comercialmente por sua galeria.
3.2.2) A Coordenação do Prêmio PIPA fará convite aos Artistas Indicados ao Prêmio PIPA. Tornam-se Artistas Participantes aqueles que assinarem o Termo de Participação e cumprirem as solicitações da Coordenação do Prêmio PIPA dentro dos prazos informados.
3.3) O Conselho do Prêmio PIPA irá selecionar dentre os participantes, 4 (quatro) finalistas, tomando como referência a quantidade de indicações recebidas.
3.3.1) Os 4 (quatro) Artistas Finalistas deverão apresentar obra(s) de sua autoria, de preferência mas não necessariamente inédita(s), para a exposição que será realizada no MAM-Rio, sob a curadoria de Luiz Camillo Osorio em parceria com o curador do MAM-Rio. Poderão concorrer com obras em qualquer mídia ou formato.
3.4) A participação no Prêmio PIPA, bem como a veracidade das informações fornecidas para a Coordenação do Prêmio, são de responsabilidade exclusiva dos participantes.
3.5) Não poderão ser aceitos como Artistas Participantes do Prêmio PIPA os próprios membros do Comitê de Indicação ou membros do Júri de Premiação.
3.6) Não poderão concorrer artistas vencedores escolhidos pelo Júri de Premiação do Prêmio PIPA de edições anteriores. Todos os demais participantes, mesmo os vencedores em outras categorias, podem concorrer nos anos seguintes.
3.7) Serão desclassificados e excluídos do Prêmio PIPA:
3.7.1) Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de indicação.
3.7.2) Trabalhos que não sejam de autoria de Artistas Participantes.
3.7.3) Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
3.8) Poderão ainda ser desclassificados e excluídos do Prêmio PIPA:
3.8.1) Artistas Indicados que não entregarem os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Prêmio PIPA
3.8.2) As indicações feitas por membro do Comitê de Indicação após o prazo limite fornecido pela Coordenação do Prêmio PIPA.
4- Premiação
4.1) Todos os Artistas Participantes terão direito a:
4.1.1) Página no site do PIPA em português (www.premiopipa.com).
4.1.2) Página no site do PIPA em inglês (www.pipaprize.com).
4.1.3) Participação em vídeo produzido exclusivamente para o PIPA 2018 a ser divulgado nos sites do PIPA.
4.1.4) Inserção no catálogo impresso do Prêmio PIPA 2018.
PIPA Online
4.2) A categoria PIPA Online ocorrerá em dois turnos. Passam para o segundo turno apenas os artistas que obtiverem no mínimo 500 votos no primeiro turno. A votação será zerada após o término do primeiro turno e recomeçará no início do segundo turno.
4.2.1) O artista mais votado ao final do segundo turno da votação online será designado vencedor do PIPA Online 2018 e receberá doação de R$ 10.000 (dez mil Reais).
4.2.2) O segundo artista mais votado ao final do segundo turno será designado 2º lugar do PIPA Online 2018 e receberá R$ 5.000 (cinco mil Reais)
4.2.3) Caso apenas um artista receba 500 votos ou mais no primeiro turno, ele será declarado vencedor do PIPA Online sem a necessidade da realização de um segundo turno.
4.2.4) Caso nenhum artista receba pelo menos 500 votos no primeiro turno, não haverá vencedor do PIPA Online.
4.2.5) Cada votante deverá votar em pelo menos 3 ( três) artistas para o voto ser validado, tanto no 1º (primeiro) quanto no 2º (segundo) turno.
Prêmio PIPA – Finalistas
4.3) Os 4 (quatro) Artistas Finalistas terão direito a:
4.3.1) Inserção em destaque no catálogo do Prêmio PIPA 2018, incluindo texto crítico escrito especialmente para o catálogo do Prêmio com crítico ou curador à escolha do artista. O crítico ou curador receberá um pro labore a ser pago pelo Prêmio PIPA.
4.3.2) Doação de R$12.000,00 (doze mil Reais), entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição.
4.3.2.1) Este valor será considerado parte do valor total da doação a receber, para o caso dos finalistas que vencerem as categorias PIPA ou Voto Popular Exposição.
PIPA Voto Popular Exposição
4.4) O vencedor terá direito a:
4.4.1) Doação adicional de R$12.000,00 (doze mil Reais) implicando num total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil Reais) dado que já terá recebido R$ 12.000 como finalista.
Prêmio PIPA
4.5) O Júri de Premiação irá selecionar, em Assembléia, o vencedor baseado no portfólio, na(s) obra(s) apresentada(s) na exposição do Prêmio PIPA no MAM-Rio, e no prêmio a ser recebido. A ponderação dos fatores fica a seu exclusivo critério, podendo inclusive variar a cada ano.
O vencedor do PIPA 2018 escolhido pelo Júri de Premiação terá direito a:
4.5.1) Doação adicional no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil Reais), dos quais parte será utilizada para financiar a participação, por três meses, no programa de residência artística da Residency Unlimited, em Nova York, Estados Unidos da América.
4.5.2) A composição do valor acima (item 4.5.1), com o valor de R$ 12.000 (doze mil Reais), do item 4.3.2 (referente ao status de finalista) perfazem um total de R$ 130.000 (cento e trinta mil Reais).
4.5.3) O benefício definido pelo Conselho e a doação não podem ser desmembrados, salvo em desistência ou impedimento do vencedor, caso em que o beneficiário será decidido pelo Conselheiro e membro do Júri de Premiação – Luiz Camillo Osorio.
4.5.4) Caso o vencedor do PIPA seja um coletivo, um dos integrantes deve ser escolhido, pelo próprio coletivo, para participar no programa de residência artística, e o valor em dinheiro deve ser dividido entre todos os integrantes.
4.6) Premiação – Disposições adicionais
4.6.1) Um mesmo artista pode vencer o PIPA, Voto Popular Exposição e PIPA Online.
4.6.2) O(s) finalista(s) que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ão) desclassificado(s) e perderá(ão) o(s) respectivo(s) prêmio(s).
4.6.3) O envio das imagens e textos que comporão o catálogo do Prêmio PIPA, previstas como premiação, nos termos do item 4.1.4, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Participantes, que deverão remeter o arquivo de acordo com solicitação da Coordenação do Prêmio PIPA.
5- Obrigações dos artistas
5.1) Todos os valores de doação aos artistas descritos neste regulamento correspondem ao valor total de desembolso a ser feito pelo Instituto PIPA, cabendo aos artistas e/ou seus galeristas quando for o caso arcar com todas as despesas relativas às suas respectivas participações e o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, incluídas mas não limitadas a passagens, alimentação, seguros, montagem e desmontagem, transporte das obras, entrega das obras doadas, pagamento de eventuais tributos ou multas para o ECAD, quando utilizar em sua obra música passível de cobrança, etc.
5.2) Todos os valores doados pelo Instituto PIPA aos artistas são brutos, i.e. eventuais impostos, taxas, contribuições, multas, juros de mora, etc são de responsabilidade dos artistas.
5.3) Os finalistas são aconselhados a apresentar obras inéditas, mas essa não é uma exigência do Prêmio PIPA. A organização sugere que de acordo com as dimensões do trabalho, o artista apresente mais de uma obra. O artista participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.
5.3.1) Os finalistas devem apresentar uma proposta do(s) trabalho(s) que serão expostos, à curadoria do MAM-Rio, até 1(um) mês antes da abertura da mostra.
5.4) Cada um dos 4 (quatro) artistas que aceitar ser finalista, comprometer-se-á a doar uma obra de sua autoria, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o MAM-Rio.
5.4.1) Caberá ao curador do MAM-Rio, em comum acordo com os finalistas do Prêmio PIPA 2018, a escolha da obra que o museu receberá em doação.
5.5) O(s) vencedor(es) do PIPA 2018 e do Voto Popular Exposição 2018 comprometer-se-ão ainda a doar uma obra para o Instituto PIPA, bem como transferir ou ceder quaisquer direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais como reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o Instituto PIPA.
5.5.1) Caberá ao Conselho do Instituto PIPA, em comum acordo com os artistas vencedores dos PIPA 2018 e Voto Popular Exposição 2018, a definição das obras que deverão ser doadas pelo(s) mesmo(s) ao Instituto PIPA.
5.5.2) O MAM-Rio terá preferência em relação ao Instituto PIPA na escolha das obras que receberá em doação.
5.6) O vencedor do PIPA Online 2018, bem como o segundo colocado na votação deverão doar uma obra de sua autoria para o Instituto PIPA, escolhidas pelo Conselho do Instituto PIPA em comum acordo com os artistas, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o MAM-Rio.
5.7) Assim como as doações do Instituto PIPA aos finalistas e vencedores, as doações dos artistas ao MAM-Rio e ao Instituto PIPA também são cumulativas.
5.8) Os participantes do Prêmio PIPA, incluindo-se os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.
5.9) Os participantes do Prêmio PIPA, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, em qualquer divulgação relacionada ao Prêmio PIPA, ao Instituto PIPA, ou ao PIPA Global Investments.
6- Disposições gerais
6.1) O Instituto PIPA e o MAM-Rio se eximem, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do PIPA.
6.2) O Prêmio PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
6.3) O Instituto PIPA e o MAM-Rio se reservam ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do Prêmio PIPA, através de avisos no site do Prêmio PIPA, sempre se pautando pela legalidade, transparência e respeito aos participantes.
6.4) Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do Prêmio PIPA e pelo Júri de Premiação, não cabendo qualquer contestação.
6.5) A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subsequente.
6.6) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do Prêmio PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
6.7) A participação no Prêmio PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.
7- Cronograma
7.1) O Prêmio PIPA 2018 terá o seguinte Cronograma:
19 de janeiro – Lançamento da sétima edição do PIPA com anúncio do Conselho, divulgação do Regulamento e Cronograma
2 de fevereiro – Anúncio do Comitê de Indicação
19 a 23 de fevereiro – Anúncio dos artistas indicados
15 de junho – Anúncio dos finalistas
15 de julho – Início do 1º turno da votação online
24 de julho – Término do 1º turno da votação online
29 de julho – Início do 2º turno da votação online
5 de agosto – Término do 2º turno da votação online
6 de agosto – Anúncio do vencedor do PIPA Online
01 de setembro – Abertura da Exposição PIPA
30 de setembro – Término da votação para o PIPA Voto Popular Exposição
5 de outubro – Divulgação dos nomes dos membros do Júri de Premiação
19 de outubro (sex) – Anúncio dos vencedores Prêmio PIPA e PIPA Voto Popular
27 de outubro (sáb) – Término da Exposição PIPA 2019 e lançamento do Catálogo
7.2) Embora grandes esforços sejam feitos pelo Instituto PIPA e MAM-Rio sempre visando o respeito a este Cronograma, dado o grande número participantes e partes envolvidas, não é possível a garantia do cumprimento do mesmo.
8- Divulgação
8.1) O veículo principal de comunicação do Prêmio PIPA será através de seu site próprio (www.premiopipa.com e www.pipaprize.com).
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