(ultima atualização em dezembro/2014)
REGULAMENTO DO PRÊMIO IP CAPITAL PARTNERS DE ARTE – PIPA EDIÇÃO 2013
O Prêmio IP Capital Partners de Arte – PIPA, é uma iniciativa da IP Capital Partners, sob coordenação do Instituto IP (IIP) em parceria com o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro – MAM-Rio. Foi concebido para divulgar a arte, artistas no Brasil e a cidade do Rio de Janeiro, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.
O Prêmio IP Capital Partners de Arte – PIPA, doravante simplesmente PIPA, tem como objetivo apontar artistas vencedores para as seguintes 3 (três) categorias: PIPA, PIPA Voto Popular Exposição e PIPA Online, conforme definido adiante, no presente Regulamento.
1- Definições
Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:
1.1 Conselho do PIPA: órgão superior de gestão do PIPA composto por 5 (cinco) a 8 (oito) membros, sendo 3 (três) representantes do IIP, 2 (dois) representantes do MAM-Rio e os demais convidados dentre renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros.
1.2 Coordenação do PIPA: Equipe de profissionais e voluntários do Instituto IP
1.3 Comitê de Indicação: serão convidados pelo Conselho do PIPA, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea e que terão como atribuição realizar, cada um, até 3 (três) indicações de artistas com qualificação para participar do PIPA.
1.4 Indicado ao PIPA: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação.
1.5 Participante do PIPA: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação, assinar o Termo de Participação e atender todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.
1.6 Finalista: os 4 (quatro) Artistas selecionados pelo Conselho do PIPA dentre os Participantes do PIPA conforme definido no item 1.5.
1.7 Júri de Premiação: 5 (cinco) a 7 (sete) membros, convidados pelo Conselho do PIPA, que terão como função selecionar o Vencedor do PIPA 2013 dentre os 4 (quatro) Finalistas.
1.8 Vencedor PIPA 2013: o artista selecionado pelo Júri de Premiação dentre os quatro Finalistas.
1.9 PIPA Voto Popular Exposição: categoria em que o público visitante da exposição dos Finalistas do PIPA no MAM-Rio elege um artista através do voto.
1.10 Vencedor do Voto Popular Exposição 2013: Artista Finalista que receba o maior número de votos válidos no PIPA Voto Popular Exposição.
1.11 PIPA Online: categoria onde os Participantes do PIPA (conforme definido no item 1.5) são convidados a concorrer através de votação na Internet.
1.12 Vencedores do PIPA Online 2013: Os dois artistas mais votados no segundo turno do PIPA Online 2013.
1.13 MAM-Rio: Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Infante Dom Henrique n° 85, Gloria, CEP 02021-140, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.467.002/0001-44.
1.14 IIP: Instituto IP, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, nº 509, casa 1, Ipanema, CEP 22410-003, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04.
2- Governança
2.1. O Conselho do PIPA 2013 será formado por 7 (sete) membros.
○ Carlos Alberto Chateaubriand
○ Christiano Guimarães Fonseca Filho
○ Flávio Pinheiro
○ Lucrécia Calcado Vinhaes
○ Luiz Camillo Osorio
○ Moacir dos Anjos
○ Roberto Vinhaes
2.2. Ao Conselho do PIPA caberá as seguintes atribuições:
(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.
(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.
(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Indicação e dos membros do Júri de Premiação.
(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do PIPA.
(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.
3- Participação
3.1 A participação no PIPA é gratuita e se dá apenas através da aceitação de convite pelos artistas indicados.
3.2 A seleção dos artistas indicados ao PIPA 2013 se dará da seguinte forma:
3.2.1 Cada membro do Comitê de Indicação irá nomear até 3 (três) artistas, tomando por base que deverá ser um artista com trajetória recente, que já tenha se destacado no circuito. Os membros do Comitê de Indicação devem considerar como parâmetro a relevância do prêmio para melhor desenvolvimento e crescimento do artista.
3.2.1.1 Os galeristas que fizerem parte do Comitê de Indicação não poderão indicar artistas que sejam representados comercialmente por sua galeria.
3.2.2 A coordenação do PIPA fará convite aos Artistas Indicados ao PIPA. Tornam-se Artistas Participantes aqueles que assinarem o Termo de Participação e cumprirem as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.
3.3 O Conselho do PIPA irá selecionar dentre os Participantes, 4 (quatro) finalistas, tomando como referência a quantidade de indicações recebidas.
3.3.1 Os 4 (quatro) artistas Finalistas deverão apresentar obra(s) de sua autoria, de preferência mas não necessariamente inédita(s), para a exposição que será realizada no MAM-Rio, em acordo com a curadoria do mesmo. Poderão concorrer com obras em qualquer mídia ou formato.
3.4 A participação no PIPA, bem como a veracidade das informações fornecidas para a Coordenação do Prêmio, são de responsabilidade exclusiva dos participantes.
3.5 Não poderão ser aceitos como artistas participantes do PIPA os próprios membros do Comitê de Indicação e membros do Júri de Premiação.
3.6 Não poderão concorrer artistas vencedores escolhidos pelo Júri de Premiação do PIPA de edições anteriores. Todos os demais participantes, mesmo os vencedores em outra categoria, podem concorrer nos anos seguintes.
3.7 Serão desclassificados e excluídos do PIPA:
3.7.1 Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de indicação.
3.7.2 Trabalhos que não sejam de autoria de artistas participantes.
3.7.3 Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
3.8. Poderão ainda ser desclassificados e excluídos do PIPA:
3.8.1 Artistas indicados que não entregarem os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do PIPA
3.8.2 As indicações feitas por membro do Comitê de Indicação após o prazo limite fornecido pela Coordenação do PIPA.
4- Premiação
4.1 Todos os artistas participantes terão direito a:
4.1.1 Página no site do PIPA em português (www.pipa.org.br).
4.1.2 Página no site do PIPA em inglês (www.pipaprize.com).
4.1.3 Participação em vídeo produzido exclusivamente para o PIPA 2013 a ser divulgado nos sites do PIPA.
4.1.4 Inserção no catálogo impresso do PIPA 2013.
PIPA Online
4.2 A categoria PIPA Online ocorrerá em dois turnos. Passam para o segundo turno apenas os artistas que obtiverem mais de 300 votos no primeiro turno. A contagem é zerada para o início do segundo turno.
4.2.1 O artista mais votado no segundo turno do PIPA Online será designado vencedor do PIPA Online 2013 e receberá doação de R$ 10.000 (dez mil Reais).
4.2.2 O segundo artista mais votado no segundo turno receberá doação de R$ 5.000 (cinco mil Reais).
4.2.3 Caso apenas um artista receba mais de 300 votos no primeiro turno, ele será declarado vencedor sem a necessidade da realização de um segundo turno.
4.2.4 Caso nenhum artista receba mais de 300 votos no primeiro turno, não haverá vencedor.
PIPA – Finalistas
4.3 Os 4 (quatro) artistas finalistas terão direito a:
4.3.1 Certificado de finalista do PIPA 2013.
4.3.2 Inserção em destaque no catálogo do PIPA 2013 do nome do artista, breve currículo e imagens de suas obras.
4.3.3 Doação de R$10.000,00 (dez mil Reais), entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição.
4.3.3.1 Este valor será considerado parte do valor total do prêmio a receber, para o caso dos finalistas que vencerem as categorias PIPA ou Voto Popular Exposição.
PIPA Voto Popular Exposição
4.4 O vencedor terá direito a:
4.4.1 Certificado de vencedor do PIPA Voto Popular Exposição 2013.
4.4.2 Doação adicional de R$10.000,00 (dez mil reais) implicando num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dado que já terá recebido R$ 10.000 como finalista.
PIPA
4.5 O Júri de Premiação irá selecionar, em Assembléia, o vencedor baseado no portfólio, na(s) obra(s) apresentada(s) na exposição do PIPA no MAM-Rio, e no prêmio a ser recebido. A ponderação dos fatores fica a seu exclusivo critério, podendo inclusive variar a cada ano.
O vencedor do PIPA 2013 escolhido pelo Júri de Premiação terá direito a:
4.5.1 Certificado de vencedor do PIPA 2013.
4.5.2 Doação adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dos quais parte poderá ser utilizada para benefício a ser definido pelo Conselho do PIPA, podendo ser a participação em programa de residência artística, mostra ou feira de arte internacional ou outro.
4.5.3 A composição do valor acima (item 4.5.2), com o valor de R$ 10.000 (dez mil Reais), do item 4.3.3 ( referente ao status de finalista) perfazem um total de R$ 100.000 (cem mil Reais).
4.5.4 O benefício definido pelo Conselho e a doação não podem ser desmembradas, salvo em desistência ou impedimento do vencedor, caso em que o beneficiário será decidido pelo Conselheiro e Membro do Júri de Premiação – Luiz Camillo Osorio.
Premiação – Disposições gerais
4.6.1 Um mesmo artista pode vencer o PIPA, Voto Popular Exposição e PIPA Online.
4.6.2 O(s) finalista(s) que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ão) desclassificado(s) e perderá(ão) o(s) respectivo(s) prêmio(s).
4.6.3 O envio das imagens e textos que comporão o catálogo do PIPA, previstas como premiação, nos termos do item 4.1, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Participantes, que deverão remeter o arquivo de acordo com solicitação da Coordenação do PIPA.
5- Obrigações dos artistas
5.1 Todos os valores de doação aos artistas descritos neste regulamento correspondem ao valor total de desembolso a ser feito pelo IIP, cabendo aos artistas e/ou seus galeristas quando for o caso arcar com todas as despesas relativas as suas respectivas participações e o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, incluídas mas não limitadas a passagens, alimentação, seguros, montagem e desmontagem, transporte das obras, entrega das obras doadas, pagamento de eventuais tributos ou multas para o ECAD, quando utilizar em sua obra música passível de cobrança, etc.
5.2 Todos os valores doados pelo IIP aos artistas são brutos, i.e. eventuais impostos, taxas, contribuições, multas, juros de mora, etc são de responsabilidade dos artistas.
5.3 Os finalistas são aconselhados a apresentar obras inéditas, mas essa não é uma exigência do PIPA. A organização sugere que de acordo com as dimensões do trabalho, o artista apresente mais de uma obra. O artista participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.
5.4 Cada um dos 4 (quatro) finalistas que aceitar ser Finalista, comprometer-se-á a doar uma obra de sua autoria, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o MAM-Rio.
5.4.1 Caberá ao curador do MAM-Rio, em comum acordo com os Finalistas do PIPA 2013, a escolha da obra que o museu receberá em doação.
5.5 O(s) vencedor(es) do PIPA 2013 e do Voto Popular Exposição 2013 comprometer-se-ão ainda a doar uma obra para o IIP, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais como reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o IIP.
5.5.1 Caberá ao Conselho do IIP, em comum acordo com os artistas vencedores dos PIPA 2013 e Voto Popular Exposição 2013, a definição das obras que deverão ser doadas pelo(s) mesmo(s) ao IIP.
5.5.2 O MAM-Rio terá preferência em relação ao IIP na escolha das obras que receberá em doação.
5.6 Os dois primeiros colocados do PIPA Online 2013 deverão doar uma obra de sua autoria para o IIP, escolhidas pelo Conselho do IIP em comum acordo com os artistas, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o MAM-Rio.
5.7 Assim como as doações do IIP aos Finalistas e Vencedores, as doações dos artistas ao MAM-Rio e ao IIP também são cumulativas.
5.8 Os Participantes do PIPA, incluindo-se os Vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.
5.9 Os Participantes do PIPA, inclusive os Vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, desde que em divulgação direcionada ao PIPA.
6- Disposições gerais
6.1 O IIP e o MAM-Rio se eximem, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do PIPA.
6.2 O PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
6.3 O IIP e o MAM-Rio se reservam ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do PIPA, através de avisos no site do PIPA, sempre se pautando pela legalidade, transparência e respeito aos participantes.
6.4 Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do PIPA e pelo Júri de Premiação, não cabendo qualquer contestação.
6.5 A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subsequente.
6.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
6.7 A participação no PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.
7- Cronograma
7.1 O PIPA 2013 terá o seguinte cronograma:
● 22 de março – Anúncio dos membros do Comitê de Indicação
● 8 a 12 de abril – Anúncio dos artistas indicados
● 22 de junho – Anúncio dos finalistas
● 28 de julho – Início das votações do 1º turno PIPA Online
● 4 de agosto – Término das votações para o 1º turno do PIPA Online
● 11 de agosto – Início das votações do 2º turno PIPA Online
● 18 de agosto – Término das votações para o 2º turno do PIPA Online
● 8 de setembro – Abertura da Exposição PIPA
● 20 de outubro – Término da votação para o PIPA Voto Popular Exposição
● 22 de outubro – Divulgação dos nomes dos membros do Júri de Premiação
● 25 de outubro – Anúncio do(a) vencedor(a) do Voto Popular Exposição
● 6 de novembro – Anúncio do vencedor PIPA
● 10 de novembro – Término da Exposição do PIPA
7.2 Embora grandes esforços sejam feitos pelo IIP e MAM-Rio sempre visando o respeito a este cronograma, dado o grande número participantes e partes envolvidas, não é possível a garantia do cumprimento do mesmo.
8- Divulgação
8.1 O veículo principal de comunicação do PIPA será através de seu site próprio (www.pipa.org.br e www.pipaprize.com).
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'Regulamento 2013' have 2 comments
17 de abril de 2013 @ 17:42 PIPA
Olá Carlos, não há inscrições para o PIPA. Convidamos diversos especialistas em arte contemporânea brasileira para indicar os artistas que eles acreditem sejam merecedores do Prêmio.
Parabéns por suas conquistas.
Abraços.
7 de abril de 2013 @ 17:40 carlos gomes
Gostaria de participar do premio pipa,desenvolvo esculturas em garrafas pet,sou vencedor do premio arte conciente e do premio premio ecopet.Por favor me explique como participar desse renomado premio.Obrigado Carlos Gomes