(ultima atualização em dezembro/2014)
REGULAMENTO DO PRÊMIO IP CAPITAL PARTNERS DE ARTE – PIPA EDIÇÃO 2012
O Prêmio IP Capital Partners de Arte – PIPA, é uma iniciativa da IP Capital Partners, sob coordenação do Instituto IP em parceria com o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro – MAM-Rio. Foi concebido para divulgar a arte, artistas no Brasil e a cidade do Rio de Janeiro, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.
O Prêmio IP Capital Partners de Arte – PIPA, doravante simplesmente PIPA, tem como objetivo apontar artistas vencedores para as seguintes 3 (três) categorias: PIPA, PIPA Voto Popular Exposição e PIPA Online, conforme definido adiante, no presente Regulamento.
1- Definições
Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:
1.1 Conselho do PIPA: órgão superior de gestão do PIPA composto por 5 (cinco) a 8 (oito) membros, sendo 3 (tres) representantes do IIP, 2 (dois) representantes do MAM-Rio e os demais convidados dentre renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros.
1.2 Coordenação do PIPA: Equipe de profissionais e voluntários do Instituto IP.
1.3 Comitê de Indicação: serão convidados pelo Conselho do PIPA, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea e que terão como atribuição realizar, cada um, até 5 (cinco) indicações de artistas com qualificação para participar do PIPA.
1.4 Indicado ao PIPA: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação.
1.5 Participante do PIPA: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação, assinar o Termo de Participação e apresentar todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.
1.6 Finalista: os 4 (quatro) Artistas selecionados pelo Conselho do PIPA dentre os participantes que assinarem o Termo de Participação como Finalista e apresentarem todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados para fazer exposição no MAM-Rio.
1.7 Júri de Premiação: 5 (cinco) a 7 (sete) membros, convidados pelo Conselho do PIPA, que terão como função selecionar o vencedor do PIPA dentre os 4 (quatro) finalistas.
1.8 Vencedor PIPA 2012: o artista selecionado pelo Júri de Premiação dentre os quatro finalistas.
1.9 PIPA Voto Popular Exposição: categoria em que o público visitante da exposição dos Finalistas do PIPA no MAM-Rio elege um artista através do voto.
1.10 Vencedor do Voto Popular Exposição 2012: Artista Finalista que receba o maior número de votos válidos no PIPA Voto Popular Exposição.
1.11 PIPA Online: categoria onde os artistas nomeados pelo Comitê de Indicação, são convidados a concorrer através de votação na Internet.
1.12 Vencedores do PIPA Online 2012: Os dois artistas mais votados no segundo turno do PIPA Online 2012.
1.13 MAM-Rio: Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Infante Dom Henrique n° 85, Gloria, CEP 02021-140, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.467.002/0001-44.
1.14 IIP: Instituto IP, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva n° 255, 9º andar, Leblon, CEP 22440-032, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04.
2- Governança
2.1. O Conselho do PIPA 2012 será formado por 7 (sete) membros.
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Carlos Alberto Chateaubriand
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Christiano Guimarães Fonseca Filho
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Marcelo Mattos Araújo
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Moacir dos Anjos
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Lucrécia Calcado Vinhaes
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Luiz Camillo Osório
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Roberto Vinhaes
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2.2. Ao Conselho do PIPA caberá as seguintes atribuições:
(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.
(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.
(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Indicação e dos membros do Júri de Premiação.
(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do PIPA.
(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.
3- Participação
3.1 A participação no PIPA é gratuita e se dá apenas através da aceitação de convite pelos artistas indicados.
3.2 A seleção dos artistas indicados ao PIPA 2012 se dará da seguinte forma:
3.2.1 Cada membro do Comitê de Indicação irá nomear até 5 (cinco) artistas, tomando por base que deverá ser um artista com trajetória recente, que já tenha se destacado no circuito. Os membros do Comitê de Indicação devem ter como parâmetro o valor do prêmio e a relevância da residência no exterior para melhor desenvolvimento e crescimento do artista.
3.2.2 A coordenação do PIPA fará convite aos Artistas Indicados ao PIPA. Tornam-se Artistas Participantes aqueles que assinarem o Termo de Participação e cumprirem as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.
3.3 O Conselho do PIPA irá selecionar dentre os Participantes, 4 (quatro) finalistas, tomando como referência a quantidade de indicações recebidas.
3.3.1 Os 4 (quatro) artistas Finalistas deverão apresentar obra(s) de sua autoria, de preferência mas não necessariamente inédita(s), para a exposição que será realizada no MAM-Rio, em acordo com a curadoria do mesmo. Poderão concorrer com obras em qualquer mídia ou formato.
3.4 A participação no PIPA, bem como a veracidade das informações fornecidas para a Coordenação do Prêmio, são de responsabilidade exclusiva dos participantes.
3.5 Não poderão ser aceitos como artistas participantes do PIPA os próprios membros do Comitê de Indicação e membros do Júri de Premiação.
3.6 Não poderão concorrer artistas vencedores escolhidos pelo Júri de Premiação do PIPA de edições anteriores. Todos os demais participantes, mesmo os vencedores em outra categoria, podem concorrer nos anos seguintes.
3.7 Serão desclassificados e excluídos do PIPA:
3.7.1 Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de indicação.
3.7.2 Trabalhos que não sejam de autoria de artistas participantes.
3.7.3 Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
3.8. Poderão ainda ser desclassificados e excluídos do PIPA:
3.8.1 Artistas indicados que não entregarem os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do PIPA
3.8.2 As indicações feitas por membro do Comitê de Indicação após o prazo limite fornecido pela Coordenação do PIPA.
4- Premiação
4.1 Todos os artistas participantes terão direito a:
4.1.1 Página no site do PIPA em portugês (www.pipa.org.br).
4.1.2 Página no site do PIPA em inglês (www.pipaprize.com).
4.1.3 Participação em video produzido exclusivamente para o PIPA 2012 a ser divulgado nos sites do PIPA.
4.1.4 Inserção no catálogo impresso do PIPA 2012.
PIPA Online
4.2 A categoria PIPA Online ocorrerá em dois turnos. Passam para o segundo turno apenas os artistas que obtiverem mais de 300 votos no primeiro turno. A contagem é zerada para o início do segundo turno.
4.2.1 O artista mais votado no segundo turno do PIPA Online será designado vencedor do PIPA Online 2012 e receberá doação de R$ 10.000 (dez mil Reais).
4.2.2 O segundo artista mais votado no segundo turno receberá doação de R$ 5.000 (cinco mil Reais).
4.2.3 Caso apenas um artista receba mais de 300 votos no primeiro turno, ele será declarado vencedor sem a necessidade da realização de um segundo turno.
4.2.4 Caso nenhum artista receba mais de 300 votos no primeiro turno, não haverá vencedor.
PIPA – Finalistas
4.3 Os 4 (quatro) artistas finalistas terão direito a:
4.3.1 Certificado de finalista do PIPA 2012.
4.3.2 Inserção em destaque no catálogo do PIPA 2012 do nome do artista, breve currículo e imagens de suas obras.
4.3.3 Doação de R$10.000,00 (dez mil Reais), entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição.
4.3.3.1 Este valor será considerado parte do valor total do prêmio a receber, para o caso dos finalistas que vencerem as categorias PIPA ou Voto Popular Exposição.
PIPA Voto Popular Exposição
4.4 O vencedor terá direito a:
4.4.1 Certificado de vencedor do PIPA Voto Popular Exposição 2012.
4.4.2 Doação adicional de R$10.000,00 (dez mil reais) implicando num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dado que já terá recebido R$ 10.000 como finalista.
PIPA
4.5 O Júri de Premiação irá selecionar, em Assembléia, o vencedor baseado no portfólio, na(s) obra(s) apresentada(s) na exposição do PIPA no MAM-Rio, no valor da doação e na relevância de uma residência no exterior para melhor desenvolvimento e crescimento do artista. A ponderação dos fatores fica a seu exclusivo critério, podendo inclusive variar a cada ano.
O vencedor do PIPA 2012 escolhido pelo Júri de Premiação terá direito a:
4.5.1 Certificado de vencedor do PIPA 2012.
4.5.2 Doação adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dos quais parte será utilizada na participação em programa de residência artística internacional definida pelo Conselho do PIPA.
4.5.3 A composição do valor acima (item 4.5.2), com o valor de R$ 10.000 (dez mil Reais) , do item 4.3.3 ( referente ao status de finalista) perfazem um total de R$ 100.000 (cem mil Reais).
4.5.4 A residência e a doação não podem ser desmembradas, salvo em desistência ou impedimento do vencedor, caso em que o beneficiário da residência será decidido pelo Conselheiro e Membro do Júri de Premiação – Luiz Camillo Osório.
Premiação – Disposições gerais
4.6.1 Um mesmo artista pode vencer o PIPA, Voto Popular Exposição e PIPA Online.
4.6.2 O(s) finalista(s) que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ão) desclassificado(s) e perderá(ão) o(s) respectivo(s) prêmio(s).
4.6.3 O envio das imagens e textos que comporão o catálogo do PIPA, previstas como premiação, nos termos do item 4.1, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Participantes, que deverão remeter o arquivo de acordo com solicitação da Coordenação do PIPA.
5- Obrigações dos artistas
5.1 Todos os valores de doação aos artistas descritos neste regulamento correspondem ao valor total de desembolso a ser feito pelo IIP, cabendo aos artistas e/ou seus galeristas quando for o caso arcar com todas as despesas relativas as suas respectivas participações e o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, incluídas mas não limitadas a passagens, alimentação, seguros, montagem e desmontagem, transporte das obras, entrega das obras doadas, pagamento de eventuais tributos ou multas para o ECAD, quando utilizar em sua obra música passível de cobrança, etc.
5.2 Todos os valores doados pelo IIP aos artistas são brutos, i.e. eventuais impostos, taxas, contribuições, multas, juros de mora, etc são de responsabilidade dos artistas.
5.3 Os finalistas são aconselhados a apresentar obras inéditas, mas essa não é uma exigência do PIPA. A organização sugere que de acordo com as dimensões do trabalho, o artista apresente mais de uma obra. O artista participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.
5.4 Cada um dos 4 (quatro) finalistas que aceitar ser Finalista, comprometer-se-á a doar uma obra de sua autoria, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o MAM-Rio.
5.4.1 Caberá ao curador do MAM-Rio, em comum acordo com os Finalistas do PIPA 2012, a escolha da obra que o museu receberá em doação.
5.5 O(s) vencedor(es) do PIPA 2012 e do Voto Popular Exposição 2012 comprometer-se-ão ainda a doar uma obra para o IIP, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o MAM-Rio.
5.5.1 Caberá ao Conselho do IIP, em comum acordo com os artistas vencedores dos PIPA 2012 e Voto Popular Exposição 2012, a definição das obras que deverão ser doadas pelo(s) mesmo(s) ao IIP.
5.5.2 O MAM-Rio terá preferência em relação ao IIP na escolha das obras que receberá em doação.
5.6 Os dois primeiros colocados do PIPA Online 2012 deverão doar uma obra de sua autoria para o IIP, escolhidas pelo Conselho do IIP em comum acordo com os artistas, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o MAM-Rio.
5.7 Assim como as doações do IIP aos Finalistas e Vencedores, as doações dos artistas ao MAM-Rio e ao IIP também são cumulativas.
5.8 Os Participantes do PIPA, incluindo-se os Vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.
5.9 Os Participantes do PIPA, inclusive os Vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, desde que em divulgação direcionada ao PIPA.
6- Disposições gerais
6.1 O IIP e o MAM-Rio se eximem, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do PIPA.
6.2 O PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
6.3 O IIP e o MAM-Rio se reservam ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do PIPA, através de avisos no site do PIPA, sempre se pautando pela legalidade, transparência e respeito aos participantes.
6.4 Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do PIPA e pelo Júri de Premiação, não cabendo qualquer contestação.
6.5 A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subsequente.
6.6 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
6.7 A participação no PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.
7- Cronograma
7.1 O PIPA 2012 terá o seguinte cronograma:
- 9 a 13 de abril – Anúncio dos artistas indicados
- 15 de junho – Anúncio dos finalistas
- 17 de agosto – Início das votações do 1º turno PIPA Online
- 2 de setembro – Término das votações para o 1º turno do PIPA Online
- 9 de setembro – Início das votações do 2º turno PIPA Online
- 23 de setembro – Término das votações para o 2º turno do PIPA Online
- 28 de setembro – Anúncio dos Vencedores do PIPA Online
- 06 de outubro- Abertura da Exposição PIPA
- 15 de outubro – Divulgação dos nomes dos membros do Júri de Premiação
- 28 de outubro – Término da votação para o PIPA Voto Popular Exposição
- 05 de novembro – Anúncio do(a) vencedor(a) do Voto Popular Exposição
- 08 de novembro – Anúncio do vencedor PIPA
- 12 de novembro – Divulgação dos textos críticos
- 02 de dezembro – Término da Exposição do PIPA
7.2 Embora grandes esforços sejam feitos pelo IIP e MAM-Rio sempre visando o respeito a este cronograma, dado o grande número participantes e partes envolvidas, não é possível a garantia do cumprimento do mesmo.
8- Divulgação
8.1 O veículo principal de comunicação do PIPA será através de seu site próprio (www.pipa.org.br e www.pipaprize.com).
Para saber mais sobre o Prêmio, clique aqui.
'Regulamento 2012' have 5 comments
4 de julho de 2012 @ 2:53 Vera Dabrowa
Pedi algumas informacoes para participar e nao deram nenhum retorno! Pena!!!
13 de julho de 2012 @ 15:16 PIPA
Oi, Vera,
Não recebemos… Se quiser reenviar sua questão, ficamos aguardando.
Me adiantando pelo seu comentário, imagino que queira saber como se inscrever para o PIPA. Não existem inscrições. Os artistas que participam do Prêmio são indicados por profissionais da área. Ai no Regulamento tem tudo explicado direitinho.
Se continuar com dúvidas, por favor, entre em contato.
Atenciosamente, Catarina.
(coordenação)
31 de março de 2012 @ 9:12 beth
Gostaria de participar,pois tenho muitas telas….
27 de março de 2012 @ 7:24 Ricardo Van Acker
Uma escultura não é uma foto na internet, mas podem ver no meu mural do facebook. Coleciono quadros e esculturas da família Van Acker ( Jose Antonio Van Acker, Aloisio Van Acker, Ricardo Van Acker).
Rua Chapecó, 140, São Paulo, SP
26 de março de 2012 @ 23:38 Vera Dabrowa
Ola! Alguem do comite de indicacao ja ouviu falar na Vera Dabrowa?? Pelo menos olhem meu website e vao ter uma ideia do que faco e vendo Obrigada! http://www.yessy.com/veradabrowa Quem sabe alguem possa me indicar…