PIPA | Prêmio IP Capital Partners de Arte
O PIPA surge da parceria entre a IP Capital Partners e o MAM- Rio, para a criação do mais relevante prêmio brasileiro de artes visuais. É coordenado pela equipe do Instituto IP.
Missão
Foi criado com a missão de divulgar a arte, artistas no Brasil, e o MAM-Rio, e de estimular a produção nacional de arte contemporânea, motivando e apoiando “jovens” artistas brasileiros (jovens em termos de carreira). Além de servir como uma alternativa de modelo para o terceiro setor.
Objetivo
O objetivo do PIPA é premiar e consagrar artistas que já vem se destacando por seus trabalhos, já conhecidos no mercado de arte brasileiro e não para descobrir novos talentos totalmente desconhecidos. É uma premiação.
Acontece anualmente e podem participar artistas que trabalhem com qualquer mídia, sem restrição de idade.
Não há inscrições para concorrer ao Prêmio. Os artistas são indicados pelo Comitê de Indicação.
Valores dos Prêmios em 2015
Vencedor do PIPA = R$100.000, sendo parte deste valor utilizada para financiar uma residência artística internacional
Vencedor do Voto Popular Exposição = R$ 20.000
Vencedores do PIPA Online = R$ 10.000 e a participação por dois meses na residência artística do Instituto Sacatar
Vencedor do PIPA Online Popular = R$ 5.000
Conselho 2015
O Conselho é o órgão superior de gestão do PIPA composto por cinco a oito membros, sendo três representantes do IP, dois representantes do MAM-Rio e os demais convidados dentre renomados profissionais, com mandato anual.
Representantes do Instituto IP: Roberto Vinháes e Christiano Fonseca Filho (co-fundadores da Investidor Profissional) e Lucrécia Vinháes (coordenadora do Instituto IP)
Representantes do MAM-Rio: Carlos Alberto Gouvêa Chateaubriand e Luiz Camillo Osorio (Presidente e Curador do MAM-Rio, respectivamente)
Conselheiros convidados em 2015: Flavio Pinheiro (Superintendente Executivo do Instituto Moreira Salles), Marcos Augusto Gonçalves (Jornalista da Folha de S.Paulo) e Moacir dos Anjos (coordenador de Artes Plásticas da Fundação Joaquim Nabuco)
Cronograma
Conheça o Cronograma do PIPA 2015:
6 de fevereiro – Lançamento da sexta edição do PIPA com anúncio do Conselho e divulgação do Regulamento e Cronograma
27 de fevereiro – Anúncio do Comitê de Indicação
9 a 13 de março – Anúncio dos artistas indicados
12 de junho – Anúncio dos finalistas
19 de julho – Início do 1º turno da votação online
26 de julho – Término do 1º turno da votação online
2 de agosto – Início do 2º turno da votação online
9 de agosto – Término do 2º turno da votação online
10 de agosto – Anúncio do vencedor do PIPA Online Popular
21 de agosto – Anúncio do vencedor do PIPA Online
12 de setembro – Abertura da Exposição PIPA
16 de outubro – Divulgação dos nomes dos membros do Júri de Premiação
1 de novembro – Término da votação para o PIPA Voto Popular Exposição
4 de novembro – Anúncio do vencedor do Voto Popular Exposição
11 de novembro – Anúncio do vencedor do PIPA
15 de novembro – Término da Exposição do PIPA
Regulamento
REGULAMENTO DO PRÊMIO IP CAPITAL PARTNERS DE ARTE – PIPA EDIÇÃO 2015
O Prêmio IP Capital Partners de Arte – PIPA, é uma iniciativa da IP Capital Partners, sob coordenação do Instituto IP Capital Partners (IIP) em parceria com o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro – MAM-Rio. Foi concebido para divulgar a arte, artistas no Brasil e a cidade do Rio de Janeiro, estimulando a produção nacional de arte contemporânea.
O Prêmio IP Capital Partners de Arte, doravante simplesmente PIPA, tem como objetivo apontar artistas vencedores para as seguintes 4 (quatro) categorias: PIPA, PIPA Voto Popular Exposição, PIPA Online e PIPA Online Popular conforme definido adiante, no presente Regulamento.
1- Definições
Para fins deste Regulamento, são tomadas as seguintes definições:
1.1) Conselho do PIPA: órgão superior de gestão do PIPA composto por 5 (cinco) a 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) representantes da IP Capital Partners, 1 (um) representante do Instituto IP Capital Partners, 2 (dois) representantes do MAM-Rio e os demais convidados dentre renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros.
1.2) Coordenação do PIPA: equipe de profissionais e voluntários do Instituto IP Capital Partners.
1.3) Comitê de Indicação: serão convidados pelo Conselho do PIPA, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) renomados profissionais, nacionais ou estrangeiros, que atuem com arte contemporânea e que terão como atribuição realizar, cada um, até 3 (três) indicações de artistas com qualificação para participar do PIPA.
1.4) Artista Indicado: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação.
1.5) Artista Participante: Artista que for indicado por pelo menos um membro do Comitê de Indicação, assinar o Termo de Participação e atender todas as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.
1.6) Artistas Finalistas: os 4 (quatro) artistas selecionados pelo Conselho do PIPA dentre os Participantes do PIPA conforme definido no item 1.5.
1.7) Júri de Premiação: 5 (cinco) a 7 (sete) membros, convidados pelo Conselho do PIPA, que terão como função selecionar o Vencedor do PIPA 2015 dentre os 4 (quatro) Finalistas.
1.8) Vencedor PIPA 2015: o artista selecionado pelo Júri de Premiação dentre os quatro Finalistas.
1.9) PIPA Voto Popular Exposição: categoria em que o público visitante da exposição dos Finalistas do PIPA no MAM-Rio elege um artista através do voto.
1.10) Vencedor do Voto Popular Exposição 2015: Artista Finalista que receba o maior número de votos válidos no PIPA Voto Popular Exposição.
1.11) PIPA Online Popular: categoria onde os Participantes do PIPA (conforme definido no item 1.5) são convidados a concorrer através de votação na Internet.
1.12) Vencedor do PIPA Online Popular 2015: o artista que tiver mais votos ao final segundo turno da votação online em 2015.
1.13) Júri do PIPA Online: composto por Lucrécia Vinhaes, Luiz Camillo Osorio e um representante do Instituto Sacatar, que terão como função selecionar o Vencedor do PIPA Online 2015 dentre os 5 (cinco) artistas mais votados ao final do segundo turno da votação online.
1.14) PIPA Online 2015: categoria onde os Participantes do PIPA (conforme definido no item 1.5) são convidados a concorrer através de votação na Internet.
1.15 Vencedor do PIPA Online 2015: artista selecionado pelo Júri do PIPA Online dentre os cinco artistas mais votados ao final segundo turno da votação online.
1.16) MAM-Rio: Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Infante Dom Henrique n° 85, Gloria, CEP 02021-140, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.467.002/0001-44.
1.17) IIP: Instituto IP Capital Partners, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Ataulfo de Paiva, nº 255, 9º andar, Leblon, CEP 22440-032, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 11.760.852/0001-04.
2- Governança
2.1) O Conselho do PIPA 2015 será formado por 8 (oito) membros.
○ Carlos Alberto Chateaubriand
○ Christiano Guimarães Fonseca Filho
○ Flávio Pinheiro
○ Lucrécia Calcado Vinhaes
○ Luiz Camillo Osorio
○ Marcos Augusto Machado Gonçalves
○ Moacir dos Anjos
○ Roberto Vinhaes
2.2) Ao Conselho do PIPA caberá as seguintes atribuições:
(i) Contribuir para a credibilidade e visibilidade do PIPA, coordenando a sua gestão e execução.
(ii) Garantir o cumprimento das regras do PIPA, em especial deste Regulamento.
(iii) Coordenar o processo de seleção dos membros do Comitê de Indicação e dos membros do Júri de Premiação.
(iv) Discutir e propor eventuais mudanças no Regulamento do PIPA.
(v) Decidir, em última instância, sobre todas as eventuais omissões e sobre todos os questionamentos que porventura forem apresentados com relação a este Regulamento e ao PIPA.
3- Participação
3.1) A participação no PIPA é gratuita e se dá apenas através da aceitação de convite pelos Artistas Indicados.
3.2) A seleção dos Artistas Indicados ao PIPA 2015 se dará da seguinte forma:
3.2.1) Cada membro do Comitê de Indicação irá nomear até 3 (três) artistas, tomando por base que deverá ser um artista com trajetória recente, que já tenha se destacado no circuito. Os membros do Comitê de Indicação devem considerar como parâmetro a relevância do prêmio para melhor desenvolvimento e crescimento do artista.
3.2.1.1) Os galeristas que fizerem parte do Comitê de Indicação não poderão indicar artistas que sejam representados comercialmente por sua galeria.
3.2.2) A Coordenação do PIPA fará convite aos Artistas Indicados ao PIPA. Tornam-se Artistas Participantes aqueles que assinarem o Termo de Participação e cumprirem as solicitações da Coordenação do PIPA dentro dos prazos informados.
3.3) O Conselho do PIPA irá selecionar dentre os participantes, 4 (quatro) finalistas, tomando como referência a quantidade de indicações recebidas.
3.3.1) Os 4 (quatro) Artistas Finalistas deverão apresentar obra(s) de sua autoria, de preferência mas não necessariamente inédita(s), para a exposição que será realizada no MAM-Rio, em acordo com a curadoria do mesmo. Poderão concorrer com obras em qualquer mídia ou formato.
3.4) A participação no PIPA, bem como a veracidade das informações fornecidas para a Coordenação do Prêmio, são de responsabilidade exclusiva dos participantes.
3.5) Não poderão ser aceitos como Artistas Participantes do PIPA os próprios membros do Comitê de Indicação ou membros do Júri de Premiação.
3.6) Não poderão concorrer artistas vencedores escolhidos pelo Júri de Premiação do PIPA de edições anteriores. Todos os demais participantes, mesmo os vencedores em outras categorias, podem concorrer nos anos seguintes.
3.7) Serão desclassificados e excluídos do PIPA:
3.7.1) Aqueles que não se encaixarem nos quesitos de indicação.
3.7.2) Trabalhos que não sejam de autoria de Artistas Participantes.
3.7.3) Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude.
3.8) Poderão ainda ser desclassificados e excluídos do PIPA:
3.8.1) Artistas Indicados que não entregarem os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do PIPA
3.8.2) As indicações feitas por membro do Comitê de Indicação após o prazo limite fornecido pela Coordenação do PIPA.
4- Premiação
4.1) Todos os Artistas Participantes terão direito a:
4.1.1) Página no site do PIPA em português (www.pipa.org.br).
4.1.2) Página no site do PIPA em inglês (www.pipaprize.com).
4.1.3) Participação em vídeo produzido exclusivamente para o PIPA 2015 a ser divulgado nos sites do PIPA.
4.1.4) Inserção no catálogo impresso do PIPA 2015.
PIPA Online e PIPA Online Popular
4.2) As categorias online do PIPA ocorrerão em dois turnos. Passam para o segundo turno apenas os artistas que obtiverem mais de 500 votos no primeiro turno. A votação não será zerada após o término do primeiro turno.
4.2.1) O artista mais votado ao final segundo turno da votação online será designado vencedor do PIPA Online Popular 2015 e receberá doação de R$ 5.000 (cinco mil Reais).
4.2.2) Caso apenas um artista receba mais de 500 votos no primeiro turno, ele será declarado vencedor do PIPA Online Popular sem a necessidade da realização de um segundo turno.
4.2.4) Caso nenhum artista receba mais de 500 votos no primeiro turno, não haverá vencedor do PIPA Online Popular.
4.2.5) Dentre os cinco artistas mais votados no PIPA Online Popular, um será escolhido pelo Júri do PIPA Online e declarado vencedor do PIPA Online 2015.
4.2.6) O artista vencedor do PIPA Online receberá R$ 10.000 (dez mil Reais) e a participação por dois meses no programa de residência artística do Instituto Sacatar.
PIPA – Finalistas
4.3) Os 4 (quatro) Artistas Finalistas terão direito a:
4.3.1) Certificado de finalista do PIPA 2015.
4.3.2) Inserção em destaque no catálogo do PIPA 2015 do nome do artista, breve currículo e imagens de suas obras.
4.3.3) Doação de R$10.000,00 (dez mil Reais), entregue entre o momento em que o artista for anunciado como finalista e a montagem da exposição.
4.3.3.1) Este valor será considerado parte do valor total do prêmio a receber, para o caso dos finalistas que vencerem as categorias PIPA ou Voto Popular Exposição.
PIPA Voto Popular Exposição
PIPA – Vencedor
4.4) O vencedor terá direito a:
4.4.1) Certificado de vencedor do PIPA Voto Popular Exposição 2015.
4.4.2) Doação adicional de R$10.000,00 (dez mil reais) implicando num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dado que já terá recebido R$ 10.000 como finalista.
4.5) O Júri de Premiação irá selecionar, em Assembléia, o vencedor baseado no portfólio, na(s) obra(s) apresentada(s) na exposição do PIPA no MAM-Rio, e no prêmio a ser recebido. A ponderação dos fatores fica a seu exclusivo critério, podendo inclusive variar a cada ano.
O vencedor do PIPA 2015 escolhido pelo Júri de Premiação terá direito a:
4.5.1) Certificado de vencedor do PIPA 2015.
Doação adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dos quais parte será utilizada para financiar a participação, por três meses, no programa de residência artística da Residency Unlimited, em Nova York, Estados Unidos da América.
4.5.3) A composição do valor acima (item 4.5.2), com o valor de R$ 10.000 (dez mil Reais), do item 4.3.3 (referente ao status de finalista) perfazem um total de R$ 100.000 (cem mil Reais).
4.5.4) O benefício definido pelo Conselho e a doação não podem ser desmembradas, salvo em desistência ou impedimento do vencedor, caso em que o beneficiário será decidido pelo Conselheiro e membro do Júri de Premiação – Luiz Camillo Osorio.
4.6) Premiação – Disposições gerais
4.6.1) Um mesmo artista pode vencer o PIPA, Voto Popular Exposição, PIPA Online e PIPA Online Popular.
4.6.2) O(s) finalista(s) que não preencher(em) os requisitos deste Regulamento será(ão) desclassificado(s) e perderá(ão) o(s) respectivo(s) prêmio(s).
4.6.3) O envio das imagens e textos que comporão o catálogo do PIPA, previstas como premiação, nos termos do item 4.1, será de única e exclusiva responsabilidade dos próprios Participantes, que deverão remeter o arquivo de acordo com solicitação da Coordenação do PIPA.
5- Obrigações dos artistas
5.1) Todos os valores de doação aos artistas descritos neste regulamento correspondem ao valor total de desembolso a ser feito pelo IIP, cabendo aos artistas e/ou seus galeristas quando for o caso arcar com todas as despesas relativas as suas respectivas participações e o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, incluídas mas não limitadas a passagens, alimentação, seguros, montagem e desmontagem, transporte das obras, entrega das obras doadas, pagamento de eventuais tributos ou multas para o ECAD, quando utilizar em sua obra música passível de cobrança, etc.
5.2) Todos os valores doados pelo IIP aos artistas são brutos, i.e. eventuais impostos, taxas, contribuições, multas, juros de mora, etc são de responsabilidade dos artistas.
5.3) Os finalistas são aconselhados a apresentar obras inéditas, mas essa não é uma exigência do PIPA. A organização sugere que de acordo com as dimensões do trabalho, o artista apresente mais de uma obra. O artista participante é o único responsável pela autoria das mesmas e será responsável inclusive judicialmente, no caso de plágio ou qualquer outro questionamento que diga respeito à veracidade da autoria informada.
5.4) Cada um dos 4 (quatro) artistas que aceitar ser finalista, comprometer-se-á a doar uma obra de sua autoria, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o MAM-Rio.
5.4.1) Caberá ao curador do MAM-Rio, em comum acordo com os finalistas do PIPA 2015, a escolha da obra que o museu receberá em doação.
5.5) O(s) vencedor(es) do PIPA 2015 e do Voto Popular Exposição 2015 comprometer-se-ão ainda a doar uma obra para o IIP, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais como reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o IIP.
5.5.1) Caberá ao Conselho do IIP, em comum acordo com os artistas vencedores dos PIPA 2015 e Voto Popular Exposição 2015, a definição das obras que deverão ser doadas pelo(s) mesmo(s) ao IIP.
5.5.2) O MAM-Rio terá preferência em relação ao IIP na escolha das obras que receberá em doação.
5.6) Os vencedores do PIPA Online e do PIPA Online Popular 2015 deverão doar uma obra de sua autoria para o IIP, escolhidas pelo Conselho do IIP em comum acordo com os artistas, bem como transferir ou ceder quaisquer os direitos pecuniários relativos às obras doadas, tais com reprodução, transmissão, exposição sobre as mesmas para o MAM-Rio.
5.7) Assim como as doações do IIP aos finalistas e vencedores, as doações dos artistas ao MAM-Rio e ao IIP também são cumulativas.
5.8) Os participantes do PIPA, incluindo-se os vencedores, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação.
5.9) Os participantes do PIPA, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e voz, em caráter gratuito, em qualquer divulgação relacionada ao PIPA, ao Instituto IP ou à IP Capital Partners .
6- Disposições gerais
6.1) O IIP e o MAM-Rio se eximem, com a expressa concordância dos participantes, de qualquer responsabilização, caso ocorram problemas técnicos, não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir ou alterar a divulgação de qualquer conteúdo objeto do PIPA.
6.2) O PIPA tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte, nem vínculo com a compra de produtos ou serviços e, portanto, independe de autorização de qualquer órgão oficial, nos termos da Lei 5.768/71 e demais dispositivos legais aplicáveis.
6.3) O IIP e o MAM-Rio se reservam ao direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes do PIPA, através de avisos no site do PIPA, sempre se pautando pela legalidade, transparência e respeito aos participantes.
6.4) Os critérios de julgamento e seleção são os definidos diretamente pelo Conselho do PIPA e pelo Júri de Premiação, não cabendo qualquer contestação.
6.5) A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o ganhador esteja impossibilitado de receber o mesmo. Nesta hipótese o direito ao prêmio será transferido ao participante classificado subsequente.
6.6) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho do PIPA, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
6.7) A participação no PIPA implica na total concordância com o presente Regulamento.
7- Cronograma
7.1) O PIPA 2015 terá o seguinte Cronograma:
6 de fevereiro – Lançamento da sexta edição do PIPA com anúncio do Conselho e divulgação do Regulamento e Cronograma
27 de fevereiro – Anúncio do Comitê de Indicação
9 a 13 de março – Anúncio dos artistas indicados
12 de junho – Anúncio dos finalistas
19 de julho – Início do 1º turno da votação online
26 de julho – Término do 1º turno da votação online
2 de agosto – Início do 2º turno da votação online
9 de agosto – Término do 2º turno da votação online
10 de agosto – Anúncio do vencedor do PIPA Online Popular
21 de agosto – Anúncio do vencedor do PIPA Online
12 de setembro – Abertura da Exposição PIPA
16 de outubro – Divulgação dos nomes dos membros do Júri de Premiação
1 de novembro – Término da votação para o PIPA Voto Popular Exposição
4 de novembro – Anúncio do vencedor do Voto Popular Exposição
11 de novembro – Anúncio do vencedor do PIPA
15 de novembro – Término da Exposição do PIPA
7.2) Embora grandes esforços sejam feitos pelo IIP e MAM-Rio sempre visando o respeito a este Cronograma, dado o grande número participantes e partes envolvidas, não é possível a garantia do cumprimento do mesmo.
8- Divulgação
8.1) O veículo principal de comunicação do PIPA será através de seu site próprio (www.pipa.org.br e www.pipaprize.com).
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